Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2018
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
vu031175
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Os atos discricionários
Asão equiparados aos atos políticos, não sendo, portanto, possível a sua apreciação pelo Poder Judiciário, mesmo que causem lesão a direitos individuais ou coletivos.
Bsujeitam-se à apreciação judicial, que será plena, em todos os aspectos, inclusive aqueles submetidos à avaliação de conveniência e oportunidade pelo gestor.
Cnão se prestam ao controle judicial, que não pode apreciar os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato, sua ausência ou até mesmo falsidade.
Dsujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública.
Eserão submetidos a controle judicial, em regra geral, se pertencerem à categoria de atos interna corporis, ou seja, aqueles derivados de Regimentos do Poder Legislativo.
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GabaritoD — sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública.
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Atos Discricionários
Gabarito: letra D. Os atos discricionários sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública. O Judiciário controla a legalidade (competência, forma, finalidade, motivo), mas não o mérito – conveniência e oportunidade. Esse é o entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência, com base no princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV) e na separação dos Poderes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Equipara atos discricionários a atos políticos e nega controle judicial. Atos políticos têm regime especial, mas atos discricionários não são imunes ao controle; apenas o mérito é insindicável. Havendo lesão a direitos, o Judiciário pode agir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a apreciação judicial é plena, inclusive sobre conveniência e oportunidade. Isso invadiria o mérito administrativo, o que é vedado. O controle é restrito à legalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que atos discricionários não se prestam ao controle judicial e que o Judiciário não pode apreciar os motivos. Na verdade, os motivos (fatos) podem ser controlados para verificar legalidade – inclusive sob a teoria dos motivos determinantes.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata: os atos discricionários são controláveis judicialmente, mas o Judiciário não pode substituir o juízo de conveniência e oportunidade do administrador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Trata de atos interna corporis do Poder Legislativo, que têm controle judicial limitado, mas não se aplicam aos atos discricionários em geral.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com as alternativas B e C: uma promete controle pleno (invadindo o mérito) e a outra nega qualquer controle. O ponto central é que o Judiciário controla a legalidade, mas respeita o mérito – exatamente o que a alternativa D afirma.