Organização Administrativa — Entidades Paraestatais e Terceiro Setor
Gabarito: letra A. A alternativa A descreve corretamente os serviços sociais autônomos (Sistema S) como entidades paraestatais que exercem atividade privada de interesse público, incentivadas pelo Estado mediante fomento, e não por delegação de serviço público. As demais alternativas contêm imprecisões conceituais sobre entidades paraestatais, entidades de apoio, Organizações Sociais e OSCIP.
Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei para desenvolver atividades de interesse público (como ensino profissionalizante e assistência social), mas não integram a Administração Indireta. O Estado atua como fomentador, subvencionando-as com recursos parafiscais, sem que haja descentralização de serviço público. Essa distinção é fundamental para a compreensão do terceiro setor.
Alternativa A — ✅ Correta
A afirmativa está em perfeita consonância com a doutrina. Os serviços sociais autônomos (SESI, SENAI, SESC, etc.) são entidades paraestatais que prestam atividade privada de interesse público, recebendo incentivo estatal (fomento) sem que haja delegação de serviço público. A atuação estatal é de fomento, não de prestação direta ou descentralizada. Exatamente como descrito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro principal está em afirmar que essas entidades "administram, em regra, bens do patrimônio público, inclusive dinheiro público". Na verdade, os serviços sociais autônomos administram recursos parafiscais (contribuições compulsórias), que não integram o patrimônio público no sentido estrito. Embora estejam sujeitos a alguns controles (como prestação de contas ao TCU), a afirmação de que administram bens públicos é imprecisa e contraria a natureza jurídica dessas entidades.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A descrição de "entidades de apoio" é equivocada. As entidades de apoio (fundações de apoio a universidades, por exemplo) não têm como característica o Estado "colocar a serviço delas manifestações de seu poder de império, como o tributário". O que ocorre é a concessão de incentivos fiscais, mas isso não é "colocar a serviço" o poder tributário. Além disso, a função típica mencionada não se aplica de forma genérica. A alternativa confunde conceitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define Organizações Sociais (OS) de forma incorreta: as OS são criadas por iniciativa de particulares (não necessariamente por servidores públicos) e o vínculo jurídico é estabelecido por contrato de gestão, não por convênio. A alternativa menciona "em regra por meio de convênio", que é o instrumento das OSCIP, não das OS. Ademais, a forma "cooperativa" não é típica para OS.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa mistura OS e OSCIP. "Organizações Sociais de Interesse Público" não é a denominação correta; o termo correto é Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), regida pela Lei 9.790/99. Para as OSCIP, o vínculo é termo de parceria, e não contrato de gestão (que é próprio das OS). A descrição se aplica parcialmente às OSCIP, mas o instrumento está errado.
Gabarito: letra A.