Questão de Direito Administrativo — Administração Direta — VUNESP 2018
Direito Administrativo›Administração Direta
Código
vu031178
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
O conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado denomina-se
AAdministração Indireta.
BAdministração Direta.
CFundação Pública.
DSociedade de Economia Mista.
EEmpresa Pública.
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GabaritoB — Administração Direta.
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Organização Administrativa: Administração Direta
Gabarito: letra B. A Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (União, Estados, DF e Municípios) e exercem, de forma centralizada, as atividades administrativas do Estado. As demais alternativas compõem a Administração Indireta, que atua de forma descentralizada por meio de pessoas jurídicas autônomas.
A banca testa a distinção fundamental entre Administração Direta e Indireta, cobrada em todos os concursos de Direito Administrativo. A definição do enunciado corresponde exatamente ao conceito doutrinário de Administração Direta: os órgãos sem personalidade jurídica própria, integrados na estrutura do ente federativo.
Administração
1Direta (centralizada)
Órgãos sem personalidade própria
Integram a pessoa federativa
2Indireta (descentralizada)
Autarquias
Fundações públicas
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A Administração Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) que exercem atividades administrativas de forma descentralizada, não centralizada como afirma o enunciado. O erro está em confundir o ente que executa diretamente com aquele que atua por delegação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Administração Direta é o conjunto de órgãos públicos que integram a estrutura das pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios) e exercem as funções administrativas de maneira centralizada, ou seja, sem intermediação de outra pessoa jurídica. É a definição exata do enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fundação Pública é uma entidade da Administração Indireta, dotada de personalidade jurídica própria (de direito público ou privado). Não se trata de órgão integrante da estrutura centralizada, mas sim de uma pessoa jurídica autônoma que atua de forma descentralizada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sociedade de Economia Mista é uma empresa estatal com capital público e privado, integrante da Administração Indireta. Exerce atividade econômica ou presta serviço público de forma descentralizada, não se enquadrando como órgão centralizado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Empresa Pública é outra entidade da Administração Indireta, com personalidade jurídica de direito privado e capital exclusivamente público. Atua de forma descentralizada, não como órgão da administração centralizada.
Característica
Administração Direta
Administração Indireta
Natureza jurídica
Órgãos sem personalidade própria
Pessoas jurídicas autônomas
Modo de atuação
Centralizada
Descentralizada
Exemplos
Ministérios, Secretarias
Autarquias, Fundações, Empresas Estatais
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir rapidamente, lembre-se: Direta = centralizada, sem personalidade; Indireta = descentralizada, com personalidade jurídica própria. Na hora da prova, associe "órgãos integrantes" a Direta e "entidades" a Indireta.