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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2018

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
vu031179
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Os serviços públicos que, por sua natureza ou pelo fato de assim dispor o ordenamento jurídico, comportam ser executados pelo Estado ou por particulares colaboradores, são classificados como
  1. Acoletivos.
  2. Bsingulares.
  3. Cdelegáveis.
  4. Dindelegáveis.
  5. Esociais.
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GabaritoC — delegáveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos Serviços Públicos

Gabarito: letra C. Serviços públicos que podem ser executados diretamente pelo Estado ou por particulares colaboradores (mediante delegação) são classificados como delegáveis, conforme a doutrina administrativa. As demais alternativas referem-se a outras classificações (coletivos/uti universi, singulares/uti singuli, indelegáveis, sociais), que não correspondem à capacidade de delegação.

A classificação dos serviços públicos quanto à delegabilidade divide-os em:

  • Delegáveis: aqueles que, por sua natureza ou por disposição legal, admitem execução pelo Estado ou por particulares, mediante concessão, permissão ou autorização.

  • Indelegáveis: somente podem ser prestados diretamente pelo Estado ou por entidades administrativas de direito público.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Coletivos (ou gerais/uti universi) são serviços prestados à coletividade indistinta, custeados por impostos, sem possibilidade de mensuração individual. Não se relacionam com a possibilidade de execução por particulares.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Singulares (ou individuais/uti singuli) são serviços com usuários determinados e remunerados por taxa ou tarifa. Também não expressam a característica de delegabilidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Delegáveis são exatamente os serviços que comportam execução tanto pelo Estado quanto por particulares colaboradores, conforme definição doutrinária. O material de apoio classifica: "Delegáveis: Além de diretamente pelo Estado, podem ter sua prestação delegada a particulares."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indelegáveis são o oposto: só podem ser prestados pelo Estado ou por entidades administrativas de direito público, não admitindo execução por particulares.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sociais são serviços previstos constitucionalmente na ordem social (saúde, educação, previdência, etc.), não se referindo à possibilidade de delegação, embora muitos sejam delegáveis.

Gabarito: letra C.

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