Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2018
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu031180
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Considere a seguinte situação hipotética:João e Maria trabalham no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN de algum Estado-membro da Federação Brasileira. Maria trabalha no balcão, no atendimento ao público, enquanto José trabalha com processos e tem acesso ao sistema de dados, fazendo inclusões e alterações de informações, como a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação. João e Maria conversam e decidem atuar ilicitamente. Se algum cidadão se apresentasse querendo dar baixa em sua pontuação indevidamente, sem preencher os requisitos legais, Maria afirmaria que conseguiria fazer isso, mediante o pagamento de R$ 500,00. Se o cidadão concordasse com essa prática, Maria passaria o pedido a João, que faria a alteração no sistema, dando a baixa na pontuação, dividindo, os dois, o resultado da prática ilícita. Certo dia, José, na qualidade de cidadão, solicita a Maria que diminua seus pontos, que já haviam atingido a quantia de 62. Maria impõe a condição do pagamento ilegal e José aceita. José retorna com o dinheiro e, quando vai entregá-lo a Maria, é flagrado pela Corregedoria do DETRAN. No que tange à responsabilização pela Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que poderá(ão) responder no polo passivo da demanda:
AJoão e Maria, na qualidade de agentes públicos, e José, porque, mesmo não sendo agente público, concorreu para a prática do ato de improbidade.
BJoão e Maria, pois a Lei de Improbidade Administrativa atinge somente agentes públicos, ainda que em sentido amplo.
CMaria, pois José não responde por não pertencer aos quadros da Administração, e João não havia recebido sua parte, portanto não se poderia caracterizar enriquecimento ilícito.
DMaria e José, porque, mesmo não sendo José funcionário público, ele participou ativamente da ilicitude, inclusive tomando a iniciativa da prática ímproba e instigando Maria a se beneficiar da proposta; João não recebeu nenhuma vantagem, então não responde.
EJoão e Maria, na qualidade de agentes públicos; José poderá ser demandado, todavia, subsidiariamente, por ação própria, apenas para ressarcir o Erário pelo dano causado, caso João e Maria sejam condenados a ressarcir os cofres públicos.
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GabaritoA — João e Maria, na qualidade de agentes públicos, e José, porque, mesmo não sendo agente público, concorreu para a prática do ato de improbidade.
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Passivo na Ação de Improbidade Administrativa
Gabarito: letra A. João e Maria são agentes públicos e José, mesmo não sendo, pode responder porque induziu e concorreu para a prática do ato de improbidade, conforme o art. 3º da Lei 8.429/1992.
A banca testa o conhecimento sobre quem pode figurar no polo passivo de uma ação de improbidade. A regra geral é que agentes públicos respondem (art. 2º), mas o art. 3º estende a responsabilidade a terceiros que induzam, concorram ou se beneficiem do ato.
Art. 3Lei-8429
Art. 3º — "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."
Na hipótese, João e Maria são agentes públicos (trabalham no DETRAN) e praticaram ato de improbidade (enriquecimento ilícito ao receber vantagem indevida). José, cidadão, concorreu para o ato ao solicitar a baixa irregular e pagar pela vantagem. Portanto, todos podem ser réus.
Passivo na ação de improbidade (LIA)
1Agentes públicos (art. 2º)
Regra geral
2Terceiros (art. 3º)
Induzem
Concorrem
Beneficiam-se
Responsabilidade direta e solidária
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
João e Maria, como agentes públicos, e José, como terceiro que concorreu para o ato, estão sujeitos à LIA. Perfeita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas agentes públicos podem responder, o que contraria o art. 3º, que inclui terceiros.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a responsabilidade a Maria, excluindo João (que concorreu ao alterar o sistema) e José (que concorreu e se beneficiou). Além disso, o recebimento da vantagem não é requisito para a responsabilização de João – ele concorreu.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exclui João, mas ele concorreu ativamente (fez a alteração). Também sugere que José tomou a iniciativa, mas isso não afasta a responsabilidade de João.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que José responde apenas subsidiariamente, mas o art. 3º estabelece responsabilidade direta e solidária (no que couber) do terceiro que concorre para o ato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que só agentes públicos podem ser réus em ação de improbidade. O art. 3º da LIA é claro ao estender a responsabilidade a terceiros que induzam, concorram ou se beneficiem do ato. José não é agente, mas sua conduta de solicitar e pagar para obter a baixa irregular o enquadra como partícipe.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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