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Questão de Direito Administrativo — Acumulação de cargos e funções — VUNESP 2018

Direito AdministrativoAcumulação de cargos e funções
Código
vu031184
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Considere o seguinte caso hipotético:X é aprovado em concurso público da Secretaria Municipal de Educação, para o cargo de agente educador. Devidamente empossado e em efetivo exercício, X termina o curso superior de medicina que estava cursando. Logo em seguida, a Prefeitura Municipal decide aproveitar os servidores que porventura possuam ensino superior e estejam em funções de ensino médio, para tarefas mais complexas e condizentes com o potencial de cada um. Assim promove um processo seletivo interno, destinado a ser preenchido por servidores da Municipalidade que se enquadram nas condições supra. X participa da seleção e é aprovado para o cargo de médico, o qual assume e passa a exercer.A conduta da hipotética Prefeitura Municipal está
  1. Aincorreta, pois, embora a seleção interna seja instrumento válido, sua amplitude deve abranger somente os servidores vinculados a um determinado órgão ou ente da Administração, não podendo, portanto, alcançar indistintamente todos os servidores municipais.
  2. Bcorreta, pois a Constituição Federal exige a realização de concursos de provas, ou provas e títulos, mas não determina que o concurso deva ser, em todas as hipóteses, de ampla concorrência. Então, a seleção realizada pela Municipalidade, ainda que restrita aos já integrantes da Administração Municipal, equivale a um concurso público.
  3. Cincorreta, pois é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual tenha sido anteriormente investido.
  4. Dcorreta, pois a Constituição Federal prevê, como forma de investidura em cargo público, a realização de concurso público juntamente com as seleções internas, buscando que o aperfeiçoamento dos servidores públicos seja incentivado.
  5. Eincorreta, pois basta o ingresso na seleção interna efetuada pela Prefeitura Municipal para que X incorra em acumulação indevida de cargos, já que a Constituição Federal estabelece, como regra geral, que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — incorreta, pois é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual tenha sido anteriormente investido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de cargos e provimento

Gabarito: letra C. A conduta da Prefeitura é inconstitucional, pois a investidura em cargo público efetivo (médico) exige concurso público de provas ou de provas e títulos, aberto a todos os candidatos que preencham os requisitos (CF, art. 37, II). O "concurso interno" destinado apenas a servidores já efetivos em outro cargo configura provimento derivado vertical, sem concurso próprio, o que viola a regra constitucional. A única ressalva é para cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração), que não é o caso.

O caso narra: X, agente educador (cargo de ensino médio), após formar-se em medicina, é aprovado em seleção interna para cargo de médico. Essa seleção não foi aberta a todos, mas apenas a servidores municipais. Isso é "concurso interno", vedado pela Constituição para provimento de cargos efetivos de carreira diversa. O STF, inclusive, já firmou entendimento de que o concurso interno é inconstitucional, pois fere o princípio da impessoalidade e a exigência de ampla acessibilidade (art. 37, I e II).

Provimento de cargo público
  • 1Cargo efetivo
    • Regra: concurso público (art. 37, II)
      • Ampla concorrência
      • Provas ou provas e títulos
    • Concurso interno (vedado)
      • Fere impessoalidade
      • Fere acessibilidade
  • 2Cargo em comissão
    • Livre nomeação e exoneração
    • Exceção à regra do concurso
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao considerar a seleção interna "instrumento válido". A seleção interna para provimento de cargo em carreira diversa é inconstitucional. Além disso, a amplitude não é o problema central; o problema é a inexistência de concurso público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta é correta e que a seleção restrita equivale a concurso público. Isso contraria o art. 37, II, exige concurso público de ampla concorrência (salvo cargos em comissão). A CF não admite "seleção interna" como substituto de concurso para cargo efetivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a jurisprudência e a literalidade constitucional: o provimento em cargo que não integra a carreira anterior deve ser precedido de concurso público próprio. O "concurso interno" é inconstitucional. Portanto, a conduta é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a CF prevê seleções internas como forma de investidura. Não há essa previsão. A CF só admite concurso público e nomeação para cargo em comissão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O erro é a razão: X não estaria necessariamente em acumulação indevida, pois há hipóteses de acumulação lícita (dois cargos de professor, ou um de professor e outro técnico/científico, etc., com compatibilidade de horários). O problema é o modo de provimento, não a acumulação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o tema da acumulação de cargos (alternativa E). O raciocínio correto é o do provimento: não basta que os cargos sejam acumuláveis; é preciso que o servidor tenha sido aprovado em concurso público para cada cargo efetivo. O "concurso interno" não substitui o concurso público para ingresso em carreira diversa.

MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)

Gabarito: letra C.

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