Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2018
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
vu031185
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Se um ato administrativo é praticado com fundamento falso, vale dizer, incompatível com a verdade real, impõe-se a extinção do ato administrativo, por meio da
Arevogação, que poderá ser praticada pela própria Administração, no exercício da autotutela, ou pelo Poder Judiciário, se devidamente provocado.
Banulação, que poderá ser praticada somente pela própria Administração.
Crevogação, que poderá ser praticada somente pela própria Administração.
Danulação, que poderá ser praticada pela própria Administração, no exercício da autotutela, ou pelo Poder Judiciário, se devidamente provocado.
Erevogação, que poderá ser praticada somente pelo Poder Judiciário.
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GabaritoD — anulação, que poderá ser praticada pela própria Administração, no exercício da autotutela, ou pelo Poder Judiciário, se devidamente provocado.
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Extinção de ato administrativo por vício de motivo
Gabarito: letra D. Quando um ato administrativo é praticado com fundamento falso (motivo inexistente ou incompatível com a realidade), ele padece de vício de legalidade. A ilegalidade impõe a anulação do ato, e não a revogação. A anulação pode ser decretada pela própria Administração, no exercício da autotutela, ou pelo Poder Judiciário, quando provocado. Esse é o teor da Súmula 473 do STF, que reconhece o poder da Administração de anular seus próprios atos ilegais, sem prejuízo do controle judicial.
A questão testa a distinção clássica entre anulação (atos ilegais) e revogação (atos legais, por conveniência e oportunidade). A banca explorou a confusão entre os dois institutos, principalmente quanto a quem pode realizá-los.
Instituto
Fundamento
Quem pode praticar
Exemplo de aplicação
Anulação
Ato ilegal (vício de legalidade)
Administração (autotutela) ou Judiciário (provocado)
Ato com fundamento falso (motivo inexistente)
Revogação
Ato legal (por conveniência e oportunidade)
Somente a Administração
Ato válido, mas inconveniente ao interesse público
Extinção do ato administrativo
1Ato legal
Revogação (mérito)
Só pela Administração
2Ato ilegal
Anulação (legalidade)
Pela Administração (autotutela)
Pelo Judiciário (provocado)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a extinção se dá por revogação e que pode ser praticada pela Administração ou pelo Judiciário. A revogação é ato discricionário da Administração, fundado em mérito administrativo — o Judiciário não pode revogar atos administrativos, apenas anulá-los por ilegalidade. Além disso, o ato com fundamento falso é ilegal, não passível de revogação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fala em anulação, mas restringe a possibilidade apenas à Administração. O Judiciário também pode anular atos administrativos ilegais, desde que provocado. A alternativa é incompleta e, portanto, errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona revogação e a limita à Administração. O erro principal é confundir o instituto: ato com fundamento falso não é válido, logo não se revoga — anula-se. Embora a Administração realmente possa revogar, o ato em questão não se enquadra.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a extinção se dá por anulação (ato ilegal) e que tanto a Administração (autotutela) quanto o Judiciário (provocado) podem praticá-la. É a descrição exata do regime jurídico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma revogação e a atribui somente ao Judiciário. Além do equívoco de tratar como revogação, inverte a competência: o Judiciário anula, não revoga.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre anulação e revogação. O ato com fundamento falso é ilegal (vício no motivo), logo o remédio é a anulação, não a revogação. Além disso, inverte o sujeito da revogação (somente Administração) e da anulação (Administração e Judiciário). Decore: *ato ilegal → anulação; ato legal inconveniente → revogação*.