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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2018

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
vu031185
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Se um ato administrativo é praticado com fundamento falso, vale dizer, incompatível com a verdade real, impõe-se a extinção do ato administrativo, por meio da
  1. Arevogação, que poderá ser praticada pela própria Administração, no exercício da autotutela, ou pelo Poder Judiciário, se devidamente provocado.
  2. Banulação, que poderá ser praticada somente pela própria Administração.
  3. Crevogação, que poderá ser praticada somente pela própria Administração.
  4. Danulação, que poderá ser praticada pela própria Administração, no exercício da autotutela, ou pelo Poder Judiciário, se devidamente provocado.
  5. Erevogação, que poderá ser praticada somente pelo Poder Judiciário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — anulação, que poderá ser praticada pela própria Administração, no exercício da autotutela, ou pelo Poder Judiciário, se devidamente provocado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção de ato administrativo por vício de motivo

Gabarito: letra D. Quando um ato administrativo é praticado com fundamento falso (motivo inexistente ou incompatível com a realidade), ele padece de vício de legalidade. A ilegalidade impõe a anulação do ato, e não a revogação. A anulação pode ser decretada pela própria Administração, no exercício da autotutela, ou pelo Poder Judiciário, quando provocado. Esse é o teor da Súmula 473 do STF, que reconhece o poder da Administração de anular seus próprios atos ilegais, sem prejuízo do controle judicial.

A questão testa a distinção clássica entre anulação (atos ilegais) e revogação (atos legais, por conveniência e oportunidade). A banca explorou a confusão entre os dois institutos, principalmente quanto a quem pode realizá-los.

Instituto

Fundamento

Quem pode praticar

Exemplo de aplicação

Anulação

Ato ilegal (vício de legalidade)

Administração (autotutela) ou Judiciário (provocado)

Ato com fundamento falso (motivo inexistente)

Revogação

Ato legal (por conveniência e oportunidade)

Somente a Administração

Ato válido, mas inconveniente ao interesse público

Extinção do ato administrativo
  • 1Ato legal
    • Revogação (mérito)
    • Só pela Administração
  • 2Ato ilegal
    • Anulação (legalidade)
    • Pela Administração (autotutela)
    • Pelo Judiciário (provocado)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a extinção se dá por revogação e que pode ser praticada pela Administração ou pelo Judiciário. A revogação é ato discricionário da Administração, fundado em mérito administrativo — o Judiciário não pode revogar atos administrativos, apenas anulá-los por ilegalidade. Além disso, o ato com fundamento falso é ilegal, não passível de revogação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Fala em anulação, mas restringe a possibilidade apenas à Administração. O Judiciário também pode anular atos administrativos ilegais, desde que provocado. A alternativa é incompleta e, portanto, errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona revogação e a limita à Administração. O erro principal é confundir o instituto: ato com fundamento falso não é válido, logo não se revoga — anula-se. Embora a Administração realmente possa revogar, o ato em questão não se enquadra.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a extinção se dá por anulação (ato ilegal) e que tanto a Administração (autotutela) quanto o Judiciário (provocado) podem praticá-la. É a descrição exata do regime jurídico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma revogação e a atribui somente ao Judiciário. Além do equívoco de tratar como revogação, inverte a competência: o Judiciário anula, não revoga.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre anulação e revogação. O ato com fundamento falso é ilegal (vício no motivo), logo o remédio é a anulação, não a revogação. Além disso, inverte o sujeito da revogação (somente Administração) e da anulação (Administração e Judiciário). Decore: *ato ilegal → anulação; ato legal inconveniente → revogação*.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra D.

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