Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — VUNESP 2018
Direito Administrativo›Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
vu031186
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Um dos requisitos do ato administrativo é
Aa competência, pela qual é vedado que um agente público transfira a outro funções que originariamente lhe são atribuídas.
Bo objeto, elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao atendimento de um interesse público.
Ca finalidade, que se expressa no conteúdo, na alteração no mundo jurídico que o ato administrativo se propõe a processar.
Da forma, vigorando no âmbito administrativo o princípio da liberdade das formas, diversamente do que ocorre no campo do direito privado.
Eo motivo, que consiste na situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente público, quando este pratica o ato administrativo.
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GabaritoE — o motivo, que consiste na situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente público, quando este pratica o ato administrativo.
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Requisitos do ato administrativo
Gabarito: letra E. A alternativa E define corretamente o motivo como a situação de fato ou de direito que autoriza a prática do ato, segundo a doutrina clássica. As demais alternativas trocam os conceitos: competência é delegável (não vedada), objeto é o conteúdo do ato (não o interesse público), finalidade é o interesse público (não o conteúdo), e a forma no direito administrativo é, em regra, vinculada (não livre).
Requisitos do ato administrativo: Competência (Delegável (salvo exclusiva), Vedação absoluta (erro)); Finalidade (Interesse público, Conteúdo do ato (erro)); Forma (Vinculada (formalismo), Liberdade das formas (erro)); Motivo (Situação de fato/direito, Causa do ato); Objeto (Conteúdo do ato, Efeito jurídico imediato, Interesse público (erro))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado ao agente público transferir a outro funções que lhe são atribuídas. Em verdade, a competência é delegável, salvo quando indelegável por lei (ex.: competência exclusiva). Não há vedação absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define o objeto como “dirigido ao atendimento de um interesse público”. O objeto é o conteúdo do ato, o efeito jurídico imediato. A finalidade, sim, é o interesse público. Confunde objeto com finalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a finalidade se expressa no conteúdo. A finalidade é o resultado desejado (interesse público), enquanto o conteúdo é o objeto. Novamente troca os conceitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que no âmbito administrativo vigora o princípio da liberdade das formas. Ao contrário, o direito administrativo exige forma determinada em lei para os atos administrativos (formalismo), sendo o direito privado mais livre. Inversão completa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que fundamenta a prática do ato. É o pressuposto que gera a vontade do agente. Definição exata e que corresponde à doutrina.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os elementos do ato administrativo, especialmente objeto e finalidade, e inverte o regime da forma. O candidato deve distinguir: motivo = causa (fato/direito), objeto = conteúdo, finalidade = interesse público, forma = exteriorização (vinculada).
MNEMÔNICO
COMFF
CCompetênciaOObjetoMMotivoFFormaFFinalidade
Direito Administrativo — Requisitos do Ato Administrativo