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Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — VUNESP 2018

Direito AdministrativoRequisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
vu031187
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Se um determinado agente público se vale de uma competência que lhe é legalmente atribuída para praticar um ato válido, mas que possui o único e exclusivo objetivo de prejudicar um desafeto, é correto afirmar que tal conduta feriu o princípio da
  1. Afinalidade, que impõe aos agentes da Administração o dever de manejar suas competências obedecendo rigorosamente à finalidade de cada qual.
  2. Bsupremacia do interesse público sobre o interesse privado, que é princípio geral de direito inerente a qualquer sociedade.
  3. Crazoabilidade, pelo qual o Administrador, na atuação discricionária, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, com o senso normal.
  4. Dproporcionalidade, já que a Administração não deve tomar medidas supérfluas, excessivas e que passem do estritamente necessário à satisfação do interesse público.
  5. Emotivação, porque a Administração deve, no mínimo, esclarecer aos cidadãos aos razões pelas quais foram tomadas as decisões.
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GabaritoA — finalidade, que impõe aos agentes da Administração o dever de manejar suas competências obedecendo rigorosamente à finalidade de cada qual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desvio de finalidade no ato administrativo

Gabarito: letra A. O agente público que pratica ato válido quanto à competência, mas com o único objetivo de prejudicar desafeto, incorre em desvio de finalidade, que viola o princípio da finalidade. Esse princípio exige que todo ato administrativo seja praticado exclusivamente para o fim previsto na regra de competência. A Lei de Ação Popular (Lei nº 4.717/65) conceitua o desvio de finalidade em seu art. 2º, parágrafo único, alínea 'e', reproduzido abaixo.

Art. 2Lei-4717

Art. 2º: São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: Parágrafo único: Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

A situação narrada se encaixa perfeitamente nesse conceito: o agente age dentro de sua competência, mas com objetivo pessoal e contrário ao interesse público (prejudicar desafeto). Trata-se de vício no elemento finalidade do ato administrativo, também chamado de desvio de poder.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O princípio da finalidade impõe que a competência conferida por lei seja exercida estritamente para o fim nela previsto. Praticar o ato com o intuito exclusivo de prejudicar desafeto é hipótese clássica de desvio de finalidade, tornando o ato nulo. A literalidade do art. 2º, parágrafo único, 'e', da Lei nº 4.717/65 é expressa: "o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência".

Alternativa B — ❌ Incorreta

A supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio geral que informa toda a atuação administrativa, mas não é o princípio diretamente violado na hipótese. O ato praticado com desvio de finalidade certamente contraria o interesse público, mas o vício específico é o desrespeito ao princípio da finalidade, que é mais preciso e diretamente relacionado ao elemento do ato. A banca busca a resposta mais específica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A razoabilidade exige que o administrador, no exercício da discricionariedade, adote critérios aceitáveis do ponto de vista racional. Embora o ato com desvio de finalidade possa ser irrazoável, o núcleo do problema não é a falta de razoabilidade, mas a utilização da competência para fim diverso do legalmente previsto. O desvio de finalidade é um vício autônomo, não subsumível à razoabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A proporcionalidade impõe adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito entre meios e fins. A questão não trata de excesso ou desproporção na medida, mas de finalidade diversa. O ato pode ser perfeitamente proporcional ao fim almejado pelo agente (prejudicar o desafeto), mas isso não o torna válido, porque o fim buscado é ilícito. O vício é de finalidade, não de proporcionalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A motivação é o dever de indicar os fundamentos de fato e de direito da decisão. Na hipótese, o ato pode até ser formalmente motivado, mas essa motivação seria falsa ou dissimulada. O vício não está na ausência de motivação, mas na finalidade real e oculta do agente. A motivação é requisito de forma; o desvio de finalidade atinge o próprio conteúdo do ato, independentemente de haver ou não motivação formal.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser tentado a escolher "supremacia do interesse público" (alternativa B) por ser um princípio amplo, mas a banca cobra o princípio específico da finalidade, que é o requisito do ato administrativo diretamente violado. Decore a definição legal de desvio de finalidade (Lei 4.717/65, art. 2º, parágrafo único, 'e') para identificar essas questões. 💪

MNEMÔNICO
COMFF
CCompetênciaOObjetoMMotivoFFormaFFinalidade
Direito Administrativo — Requisitos do Ato Administrativo

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