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Questão de Direito Administrativo — Princípios da Administração Pública — VUNESP 2018

Direito AdministrativoPrincípios da Administração Pública
Código
vu031188
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Um Estado que tributasse desmesuradamente os administrados enriqueceria o Erário, com maior volume de recursos, o que, por outro lado, tornaria a sociedade mais pobre. Tal conduta de exação excessiva viola o princípio pelo qual deve prevalecer
  1. Ao interesse público secundário.
  2. Bo interesse público primário.
  3. Ca supremacia do interesse público.
  4. Do interesse público como direito subjetivo.
  5. Eo direito subjetivo individual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o interesse público primário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública — Interesse Público Primário e Secundário

Gabarito: letra B. A cobrança excessiva de tributos que enriquece o Erário empobrecendo a sociedade viola o princípio de que deve prevalecer o interesse público primário (o bem coletivo) sobre o interesse público secundário (o mero interesse fiscal do Estado). Essa distinção é consagrada pela doutrina e está amparada pelo princípio do interesse público previsto no art. 2º da Lei 9.784/1999.

Lei 9.784/1999:

Art. 2º — "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

A questão exige conhecer a diferença entre as duas faces do interesse público: o primário (a finalidade última da Administração, o bem-estar da coletividade) e o secundário (o interesse do Estado como pessoa jurídica, incluindo o erário). Quando o Estado tributa desmesuradamente, ele está privilegiando o interesse secundário (arrecadar mais) em detrimento do primário (não sufocar a sociedade), o que é inadmissível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere a alternativa "supremacia do interesse público" (C) como um atrativo. Embora seja um princípio correlato, a questão pede especificamente o princípio que deve prevalecer no conflito entre os dois interesses — que é a primazia do primário sobre o secundário. A supremacia do interesse público é mais ampla e não capta essa nuance. Fique atento: a distinção entre primário e secundário é cobrada com frequência.

Interesse público
  • 1Primário (bem coletivo)
    • Deve prevalecer
    • Finalidade da Administração
  • 2Secundário (interesse do Estado)
    • Erário / arrecadação
    • Excesso tributário viola o primário
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O interesse público secundário é justamente o que motiva a exação excessiva (o Estado busca maximizar sua arrecadação). A conduta descrita viola a necessidade de priorizar o interesse público primário, não o secundário.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A doutrina do direito administrativo distingue o interesse público primário (interesse da coletividade, o bem comum) do interesse público secundário (interesse do Estado como pessoa jurídica, inclusive fiscal). A tributação desmesurada que enriquece o Erário mas empobrece a sociedade atropela o primário, que deve prevalecer.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A supremacia do interesse público é princípio geral que confere prerrogativas ao Estado para atuar em prol da coletividade. No entanto, a questão trata especificamente do conflito entre o interesse fiscal do Estado (secundário) e o interesse da sociedade (primário), e a solução doutrinária é a prevalência do primário. A supremacia do interesse público é mais ampla e não capta essa nuance.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O interesse público não é um direito subjetivo dos administrados; é um princípio que orienta a atuação administrativa. A ideia de "direito subjetivo" é individual, não se aplica ao interesse público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O direito subjetivo individual não é o princípio que rege a conduta estatal descrita. O Estado que tributa excessivamente fere o interesse coletivo, não diretamente um direito individual específico (a não ser que se considere o direito à propriedade, mas a questão cobra o princípio do interesse público).

Gabarito: letra B.

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