Questão de Direito Administrativo — Princípios da Administração Pública — VUNESP 2018
Direito Administrativo›Princípios da Administração Pública
Código
vu031188
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Um Estado que tributasse desmesuradamente os administrados enriqueceria o Erário, com maior volume de recursos, o que, por outro lado, tornaria a sociedade mais pobre. Tal conduta de exação excessiva viola o princípio pelo qual deve prevalecer
Ao interesse público secundário.
Bo interesse público primário.
Ca supremacia do interesse público.
Do interesse público como direito subjetivo.
Eo direito subjetivo individual.
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GabaritoB — o interesse público primário.
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Princípios da Administração Pública — Interesse Público Primário e Secundário
Gabarito: letra B. A cobrança excessiva de tributos que enriquece o Erário empobrecendo a sociedade viola o princípio de que deve prevalecer o interesse público primário (o bem coletivo) sobre o interesse público secundário (o mero interesse fiscal do Estado). Essa distinção é consagrada pela doutrina e está amparada pelo princípio do interesse público previsto no art. 2º da Lei 9.784/1999.
Lei 9.784/1999:
Art. 2º — "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."
A questão exige conhecer a diferença entre as duas faces do interesse público: o primário (a finalidade última da Administração, o bem-estar da coletividade) e o secundário (o interesse do Estado como pessoa jurídica, incluindo o erário). Quando o Estado tributa desmesuradamente, ele está privilegiando o interesse secundário (arrecadar mais) em detrimento do primário (não sufocar a sociedade), o que é inadmissível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere a alternativa "supremacia do interesse público" (C) como um atrativo. Embora seja um princípio correlato, a questão pede especificamente o princípio que deve prevalecer no conflito entre os dois interesses — que é a primazia do primário sobre o secundário. A supremacia do interesse público é mais ampla e não capta essa nuance. Fique atento: a distinção entre primário e secundário é cobrada com frequência.
Interesse público
1Primário (bem coletivo)
Deve prevalecer
Finalidade da Administração
2Secundário (interesse do Estado)
Erário / arrecadação
Excesso tributário viola o primário
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O interesse público secundário é justamente o que motiva a exação excessiva (o Estado busca maximizar sua arrecadação). A conduta descrita viola a necessidade de priorizar o interesse público primário, não o secundário.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A doutrina do direito administrativo distingue o interesse público primário (interesse da coletividade, o bem comum) do interesse público secundário (interesse do Estado como pessoa jurídica, inclusive fiscal). A tributação desmesurada que enriquece o Erário mas empobrece a sociedade atropela o primário, que deve prevalecer.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A supremacia do interesse público é princípio geral que confere prerrogativas ao Estado para atuar em prol da coletividade. No entanto, a questão trata especificamente do conflito entre o interesse fiscal do Estado (secundário) e o interesse da sociedade (primário), e a solução doutrinária é a prevalência do primário. A supremacia do interesse público é mais ampla e não capta essa nuance.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O interesse público não é um direito subjetivo dos administrados; é um princípio que orienta a atuação administrativa. A ideia de "direito subjetivo" é individual, não se aplica ao interesse público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O direito subjetivo individual não é o princípio que rege a conduta estatal descrita. O Estado que tributa excessivamente fere o interesse coletivo, não diretamente um direito individual específico (a não ser que se considere o direito à propriedade, mas a questão cobra o princípio do interesse público).