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Questão de Direito Eleitoral — Crimes Eleitorais — VUNESP 2018

Direito EleitoralCrimes Eleitorais
Código
vu031208
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
A respeito das disposições penais do Código Eleitoral, assinale a alternativa correta.
  1. AConstitui crime dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, desde que a oferta seja aceita.
  2. BConstitui crime rubricar e fornecer a cédula oficial em outra oportunidade que não a de entrega desta ao eleitor.
  3. CConstitui crime diminuir os preços de utilidades e serviços necessários à realização de eleições, tais como transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral.
  4. DConstitui crime observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar.
  5. EConstitui contravenção penal perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento.
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GabaritoB — Constitui crime rubricar e fornecer a cédula oficial em outra oportunidade que não a de entrega desta ao eleitor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes Eleitorais – Código Eleitoral

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o tipo penal do art. 308 do Código Eleitoral, que criminaliza a conduta de rubricar e fornecer a cédula oficial em momento diverso da entrega ao eleitor. As demais alternativas contêm erros de inversão de termos ou tipificação incorreta, conforme os arts. 299, 303 e 306 do mesmo diploma.

Análise das alternativas

A questão exige conhecimento literal dos tipos penais previstos no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A banca explora trocas sutis de palavras que alteram o sentido do crime.

Art. 299 – "Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita"

Art. 308 – "Rubricar e fornecer a cédula oficial em outra oportunidade que não a de entrega da mesma ao eleitor."

Art. 303 – "Majorar os preços de utilidades e serviços necessários à realização de eleições, tais como transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral."

Art. 306 – "Não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar."

Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime de corrupção eleitoral (art. 299) se consuma ainda que a oferta não seja aceita. A alternativa condiciona o crime à aceitação da oferta ("desde que a oferta seja aceita"), o que inverte a elementar do tipo. Desse modo, a afirmação está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição coincide exatamente com o art. 308: "Rubricar e fornecer a cédula oficial em outra oportunidade que não a de entrega da mesma ao eleitor." Trata-se de crime próprio, punido com reclusão de até cinco anos e multa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 303 criminaliza majorar (aumentar) os preços de utilidades e serviços necessários às eleições. A alternativa troca o verbo para "diminuir", o que não configura crime eleitoral. Portanto, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 306 define como crime não observar a ordem de chamada dos eleitores. A alternativa afirma que "observar" a ordem constitui crime, quando justamente o oposto é verdadeiro: quem observa a ordem não pratica crime. Erro de inversão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão de contravenção penal no Código Eleitoral para a conduta de perturbar ou impedir o alistamento. Tais condutas, quando tipificadas, são crimes (v.g., arts. 289 a 296). Além disso, a alternativa fala em "contravenção penal", mas o § único do art. 1º da LCP define contravenções como infrações de menor potencial ofensivo; o alistamento eleitoral é protegido por crimes, não por contravenções. Logo, alternativa incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de termos essenciais: "ainda que não aceita" vs. "desde que aceita" (A), "majorar" vs. "diminuir" (C), "não observar" vs. "observar" (D). O candidato deve ler com atenção redobrada os verbos e as condições dos tipos penais. Decore a literalidade dos artigos mais cobrados (299, 308, 303, 306).

Gabarito: letra B.

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