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Questão de Direito Administrativo — Servidão administrativa — VUNESP 2018

Direito AdministrativoServidão administrativa
Código
vu031530
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A atividade administrativa do Estado frequentemente demanda a necessidade de intervenção da propriedade individual em razão de um interesse público maior. A respeito das diversas modalidades de intervenção na propriedade, julgue as afirmações a seguir e selecione a alternativa correta.
  1. AA servidão administrativa é a intervenção na propriedade particular que decorre da instituição de direito real, impondo ao proprietário a obrigação de suportar ônus parcial sobre o imóvel de sua propriedade, em benefício de serviço público ou de um bem afetado a um serviço público.
  2. BA legislação brasileira não autoriza a ocupação temporária de bens imóveis particulares no Brasil, devendo a Administração, se necessária a ocupação de imóvel para fins de pesquisa arqueológica, apresentar ação de desapropriação com pedido de imissão na posse.
  3. CA função social da propriedade é o fundamento para a aplicação das restrições decorrentes do tombamento de bens particulares do Brasil, tornando o bem, a partir da formalização da restrição administrativa, integrante do patrimônio público, deixando de compor o acervo do particular.
  4. DEm regra, o tombamento de bens pela Administração, para a preservação de interesses de caráter histórico e cultural, exigirá a prévia indenização do proprietário em valor equivalente ao ônus de preservação a ele imposto.
  5. EA desapropriação de bens imóveis ocorrerá sempre mediante prévia indenização em dinheiro, conforme expressa determinação da Constituição.
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GabaritoA — A servidão administrativa é a intervenção na propriedade particular que decorre da instituição de direito real, impondo ao proprietário a obrigação de suportar ônus parcial sobre o imóvel de sua propriedade, em benefício de serviço público ou de um bem afetado a um serviço público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na Propriedade

Gabarito: letra A. A servidão administrativa é corretamente definida como um direito real de gozo, de natureza pública, que impõe ao proprietário um ônus parcial sobre o imóvel em benefício de um serviço público ou de um bem afetado a serviço público. Esse conceito é amplamente aceito pela doutrina administrativista (ex.: Celso Antônio Bandeira de Mello, José dos Santos Carvalho Filho). As demais alternativas contêm erros típicos sobre ocupação temporária, tombamento e desapropriação.

1Servidão administrativa
Direito real de gozo
Ônus parcial sobre o imóvel
Em benefício de serviço público
2Ocupação temporária
Autorizada por lei (DL 3.365/41)
Ex.: pesquisa arqueológica
3Tombamento
Restrição administrativa
Não transfere a propriedade
Sem indenização prévia (regra)
4Desapropriação
Indenização prévia e justa
Exceções (ex.: reforma agrária → TDA)
Intervenção na propriedade
LEVELsoulevel.com.br
Intervenção na propriedade: Servidão administrativa (Direito real de gozo, Ônus parcial sobre o imóvel, Em benefício de serviço público); Ocupação temporária (Autorizada por lei (DL 3.365/41), Ex.: pesquisa arqueológica); Tombamento (Restrição administrativa, Não transfere a propriedade, Sem indenização prévia (regra)); Desapropriação (Indenização prévia e justa, Exceções (ex.: reforma agrária → TDA))

Alternativa B — ❌ Incorreta

A legislação brasileira autoriza a ocupação temporária de bens imóveis particulares, por exemplo, para pesquisas arqueológicas (Decreto-lei nº 3.365/1941, art. 36). A assertiva inverte o que a lei prevê, sendo falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O tombamento impõe restrições administrativas ao exercício do direito de propriedade, mas não transfere a propriedade para o patrimônio público. O bem continua pertencendo ao particular, apenas submetido a limitações em prol da preservação histórico-cultural. A afirmação confunde tombamento com desapropriação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Em regra, o tombamento não gera direito à indenização prévia. A indenização só é devida se houver comprovado prejuízo efetivo, e não de forma automática como regra. A afirmativa erra ao generalizar a obrigatoriedade de indenização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Constituição Federal (art. 5º, XXIV) estabelece que a desapropriação ocorrerá "mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição". Existem exceções, como a desapropriação para reforma agrária, em que a indenização é paga em títulos da dívida agrária (TDA). Portanto, o termo "sempre" torna a afirmação falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o termo "sempre" na alternativa E. O candidato deve lembrar que a própria CF/88 traz exceções à regra da indenização em dinheiro (art. 184, § 1º, I). Prestar atenção a generalizações absolutas é essencial.

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir as modalidades de intervenção: servidão = direito real sobre imóvel alheio em favor de serviço público; ocupação temporária = uso temporário e vedado à transferência; tombamento = restrição administrativa sem transferência; desapropriação = transferência compulsória da propriedade. Grave que o tombamento não transfere domínio e, em regra, não indeniza.

Gabarito: letra A.

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