Questão de Direito Administrativo — Servidão administrativa — VUNESP 2018
Direito Administrativo›Servidão administrativa
Código
vu031530
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A atividade administrativa do Estado frequentemente demanda a necessidade de intervenção da propriedade individual em razão de um interesse público maior. A respeito das diversas modalidades de intervenção na propriedade, julgue as afirmações a seguir e selecione a alternativa correta.
AA servidão administrativa é a intervenção na propriedade particular que decorre da instituição de direito real, impondo ao proprietário a obrigação de suportar ônus parcial sobre o imóvel de sua propriedade, em benefício de serviço público ou de um bem afetado a um serviço público.
BA legislação brasileira não autoriza a ocupação temporária de bens imóveis particulares no Brasil, devendo a Administração, se necessária a ocupação de imóvel para fins de pesquisa arqueológica, apresentar ação de desapropriação com pedido de imissão na posse.
CA função social da propriedade é o fundamento para a aplicação das restrições decorrentes do tombamento de bens particulares do Brasil, tornando o bem, a partir da formalização da restrição administrativa, integrante do patrimônio público, deixando de compor o acervo do particular.
DEm regra, o tombamento de bens pela Administração, para a preservação de interesses de caráter histórico e cultural, exigirá a prévia indenização do proprietário em valor equivalente ao ônus de preservação a ele imposto.
EA desapropriação de bens imóveis ocorrerá sempre mediante prévia indenização em dinheiro, conforme expressa determinação da Constituição.
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GabaritoA — A servidão administrativa é a intervenção na propriedade particular que decorre da instituição de direito real, impondo ao proprietário a obrigação de suportar ônus parcial sobre o imóvel de sua propriedade, em benefício de serviço público ou de um bem afetado a um serviço público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intervenção do Estado na Propriedade
Gabarito: letra A. A servidão administrativa é corretamente definida como um direito real de gozo, de natureza pública, que impõe ao proprietário um ônus parcial sobre o imóvel em benefício de um serviço público ou de um bem afetado a serviço público. Esse conceito é amplamente aceito pela doutrina administrativista (ex.: Celso Antônio Bandeira de Mello, José dos Santos Carvalho Filho). As demais alternativas contêm erros típicos sobre ocupação temporária, tombamento e desapropriação.
Intervenção na propriedade: Servidão administrativa (Direito real de gozo, Ônus parcial sobre o imóvel, Em benefício de serviço público); Ocupação temporária (Autorizada por lei (DL 3.365/41), Ex.: pesquisa arqueológica); Tombamento (Restrição administrativa, Não transfere a propriedade, Sem indenização prévia (regra)); Desapropriação (Indenização prévia e justa, Exceções (ex.: reforma agrária → TDA))
Alternativa B — ❌ Incorreta
A legislação brasileira autoriza a ocupação temporária de bens imóveis particulares, por exemplo, para pesquisas arqueológicas (Decreto-lei nº 3.365/1941, art. 36). A assertiva inverte o que a lei prevê, sendo falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O tombamento impõe restrições administrativas ao exercício do direito de propriedade, mas não transfere a propriedade para o patrimônio público. O bem continua pertencendo ao particular, apenas submetido a limitações em prol da preservação histórico-cultural. A afirmação confunde tombamento com desapropriação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Em regra, o tombamento não gera direito à indenização prévia. A indenização só é devida se houver comprovado prejuízo efetivo, e não de forma automática como regra. A afirmativa erra ao generalizar a obrigatoriedade de indenização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição Federal (art. 5º, XXIV) estabelece que a desapropriação ocorrerá "mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição". Existem exceções, como a desapropriação para reforma agrária, em que a indenização é paga em títulos da dívida agrária (TDA). Portanto, o termo "sempre" torna a afirmação falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o termo "sempre" na alternativa E. O candidato deve lembrar que a própria CF/88 traz exceções à regra da indenização em dinheiro (art. 184, § 1º, I). Prestar atenção a generalizações absolutas é essencial.
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir as modalidades de intervenção: servidão = direito real sobre imóvel alheio em favor de serviço público; ocupação temporária = uso temporário e vedado à transferência; tombamento = restrição administrativa sem transferência; desapropriação = transferência compulsória da propriedade. Grave que o tombamento não transfere domínio e, em regra, não indeniza.