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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2018

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
vu031532
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
As chamadas “parcerias público-privadas” (PPPs), cujo regime jurídico no Brasil encontra respaldo na Lei no 11.079/2004, apresentam-se como importante forma de mobilização de capitais privados para a geração e operação de infraestrutura pública no Brasil. É importante ter em vista, porém, que, se a contratação de PPPs não for adequadamente tratada pelo ente público, poderá resultar em graves problemas de natureza fiscal no longo prazo.A respeito desse tema, é correto afirmar com base na Lei no 11.079/2004, que um dos mitigadores dos riscos fiscais decorrentes de PPPs
  1. Aconsiste na necessidade de que todas as contratações de PPPs contem com garantia concedida pelo Fundo Garantidor de Parcerias (FGP), controlado pela União Federal.
  2. Bse encontra na previsão de que a abertura da licitação esteja condicionada à estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública.
  3. Cconsiste na proibição existente na Lei à previsão de garantias às obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública por meio dos contratos.
  4. Dconsiste na necessidade de prévia autorização do Senado Federal e da Secretaria do Tesouro Nacional para a sua assinatura, a qual apenas poderá ser dispensada em caso de investimentos estratégicos integrantes do Plano Plurianual.
  5. Ese encontra na proibição de contratação de PPPs com prazo superior a 35 (trinta e cinco) anos prorrogáveis por igual período, assegurando-se, assim, que as contratações de PPPs não comprometerão o ciclo orçamentário por mais de sete décadas.
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GabaritoB — se encontra na previsão de que a abertura da licitação esteja condicionada à estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas — Mitigadores de Riscos Fiscais

Gabarito: letra B. A Lei 11.079/2004 estabelece, em seu art. 10, IV, que a abertura da licitação de PPP está condicionada à estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento das obrigações durante a vigência do contrato e por exercício financeiro. Essa exigência funciona como mitigador de risco fiscal, obrigando a Administração a demonstrar capacidade financeira antes de contratar.

A questão testa o conhecimento das exigências legais que antecedem a contratação de PPP, em especial aquelas voltadas à proteção das finanças públicas. O art. 10 da Lei 11.079/2004 elenca diversos requisitos, e o inciso IV é diretamente relacionado ao controle fiscal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todas as PPPs devem contar com garantia do Fundo Garantidor de Parcerias (FGP). O art. 16 da lei autoriza a União e seus entes a participar do FGP, mas não impõe obrigatoriedade. A participação é voluntária, e o FGP não é requisito para a validade da contratação. Portanto, a alternativa erra ao generalizar.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 10, IV da Lei 11.079/2004:

Art. 10Lei-11079

Art. 10 — A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: ... IV — estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública.

Essa estimativa assegura que o ente público terá recursos orçamentários para honrar os compromissos assumidos, evitando o endividamento imprevisto — exatamente o mitigador de risco fiscal mencionado no enunciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei proíbe a previsão de garantias. Na verdade, o art. 8º da mesma lei enumera seis modalidades de garantia permitidas (vinculação de receitas, fundos especiais, seguro-garantia, garantia de organismos internacionais, fundo garantidor, outros mecanismos). Logo, a lei não proíbe, mas ao contrário, incentiva a prestação de garantias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega necessidade de autorização prévia do Senado Federal e da Secretaria do Tesouro Nacional para assinatura do contrato, com dispensa apenas para investimentos do PPA. O art. 28, §1º, exige que Estados, DF e Municípios encaminhem informações ao Senado e à STN antes da contratação, mas não há autorização prévia nem dispensa vinculada ao PPA. A confusão é com o dever de informar, não de obter autorização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo máximo é de 35 anos prorrogáveis por igual período (total 70 anos). O art. 5º, I, da Lei 11.079/2004 estabelece que o prazo de vigência do contrato não pode ser inferior a 5 nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação. Portanto, o limite é de 35 anos no total, e não 35 + 35. A alternativa confunde o regime especial de PPP com o limite geral dos contratos administrativos, criando um prazo fictício.

Gabarito: letra B.

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