Parcerias Público-Privadas — Mitigadores de Riscos Fiscais
Gabarito: letra B. A Lei 11.079/2004 estabelece, em seu art. 10, IV, que a abertura da licitação de PPP está condicionada à estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento das obrigações durante a vigência do contrato e por exercício financeiro. Essa exigência funciona como mitigador de risco fiscal, obrigando a Administração a demonstrar capacidade financeira antes de contratar.
A questão testa o conhecimento das exigências legais que antecedem a contratação de PPP, em especial aquelas voltadas à proteção das finanças públicas. O art. 10 da Lei 11.079/2004 elenca diversos requisitos, e o inciso IV é diretamente relacionado ao controle fiscal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todas as PPPs devem contar com garantia do Fundo Garantidor de Parcerias (FGP). O art. 16 da lei autoriza a União e seus entes a participar do FGP, mas não impõe obrigatoriedade. A participação é voluntária, e o FGP não é requisito para a validade da contratação. Portanto, a alternativa erra ao generalizar.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 10, IV da Lei 11.079/2004:
Art. 10Lei-11079
Art. 10 — A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: ... IV — estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública.
Essa estimativa assegura que o ente público terá recursos orçamentários para honrar os compromissos assumidos, evitando o endividamento imprevisto — exatamente o mitigador de risco fiscal mencionado no enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a lei proíbe a previsão de garantias. Na verdade, o art. 8º da mesma lei enumera seis modalidades de garantia permitidas (vinculação de receitas, fundos especiais, seguro-garantia, garantia de organismos internacionais, fundo garantidor, outros mecanismos). Logo, a lei não proíbe, mas ao contrário, incentiva a prestação de garantias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega necessidade de autorização prévia do Senado Federal e da Secretaria do Tesouro Nacional para assinatura do contrato, com dispensa apenas para investimentos do PPA. O art. 28, §1º, exige que Estados, DF e Municípios encaminhem informações ao Senado e à STN antes da contratação, mas não há autorização prévia nem dispensa vinculada ao PPA. A confusão é com o dever de informar, não de obter autorização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo máximo é de 35 anos prorrogáveis por igual período (total 70 anos). O art. 5º, I, da Lei 11.079/2004 estabelece que o prazo de vigência do contrato não pode ser inferior a 5 nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação. Portanto, o limite é de 35 anos no total, e não 35 + 35. A alternativa confunde o regime especial de PPP com o limite geral dos contratos administrativos, criando um prazo fictício.
Gabarito: letra B.