Improbidade Administrativa — Ato que Causa Prejuízo ao Erário
Gabarito: letra C. A concessão de benefício administrativo ou fiscal sem observância das formalidades legais enquadra-se no art. 10, IV da Lei 8.429/1992, que arrola os atos de improbidade que causam lesão ao erário. As demais alternativas descrevem atos de enriquecimento ilícito (art. 9º) ou atentatórios aos princípios da Administração (art. 11).
A questão exige conhecimento da classificação dos atos de improbidade administrativa conforme a Lei 8.429/1992 (com as alterações da Lei 14.230/2021). O art. 10 elenca as condutas que importam dano ao erário, enquanto o art. 9º trata do enriquecimento ilícito e o art. 11, dos atos que violam princípios.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta de "perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública" é literalmente descrita no art. 9º, IX como ato de enriquecimento ilícito, e não como lesão ao erário.
Art. 9, IXLei-8429
Art. 9º, IX — "perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza"
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência" corresponde ao art. 11, I (atos atentatórios aos princípios), e não causa, por si só, prejuízo ao erário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 10, IV da Lei 8.429/1992 considera ato de improbidade que causa lesão ao erário a conduta de "conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie". Tal ação, se dolosa ou culposa e que efetivamente acarrete perda patrimonial, enquadra-se perfeitamente no conceito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A descrição de "perceber vantagem econômica para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por preço inferior ao valor de mercado" é típica do art. 9º, I (enriquecimento ilícito), e não de lesão ao erário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Receber comissão de quem tenha interesse direto ou indireto que possa ser atingido por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público" está prevista no art. 9º, II, configurando enriquecimento ilícito, e não prejuízo ao erário.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra C