Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu031535
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
É hipótese de licitação dispensável:
Apara contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Bpara aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.
Cpara a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
Da alienação de bens imóveis, conforme lei autorizativa do ente estatal proprietário do bem a ser alienado.
Equando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
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GabaritoE — quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
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Licitação dispensável na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra E. Sob a égide da Lei 8.666/1993 (revogada pela Lei 14.133/2021), a alternativa E descreve exatamente a hipótese do art. 24, V: quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas as condições preestabelecidas. As demais alternativas referem-se a hipóteses de inexigibilidade de licitação (art. 25) ou a situações que exigem licitação.
Hipótese
Natureza
Fundamento (Lei 8.666/1993)
Contratação de artista consagrado
Inexigibilidade
Art. 25, III
Fornecedor exclusivo
Inexigibilidade
Art. 25, I
Serviço técnico singular com notória especialização
Inexigibilidade
Art. 25, II
Alienação de bem imóvel
Exige licitação
Art. 17
Fracasso da licitação anterior (sem interessados)
Dispensável
Art. 24, V
Alternativa A — ❌ Incorreta
A contratação de profissional do setor artístico consagrado é caso de inexigibilidade de licitação (art. 25, III, da Lei 8.666/1993), por inviabilidade de competição. Não se trata de licitação dispensável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A aquisição de materiais com fornecedor exclusivo também configura inexigibilidade (art. 25, I), e não dispensa. A vedação à preferência de marca não altera a natureza da hipótese.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contratação de serviços técnicos de natureza singular com notória especialização é hipótese de inexigibilidade (art. 25, II), e não de dispensa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alienação de bens imóveis, mesmo com autorização legislativa, não é hipótese de dispensa genérica no art. 24. Exigia-se, em regra, licitação na forma do art. 17 da Lei 8.666/1993.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 24, V, da Lei 8.666/1993, é dispensável a licitação quando não houver interessados na licitação anterior e a repetição, justificadamente, não puder ser realizada sem prejuízo, desde que mantidas as condições preestabelecidas. A alternativa reproduz corretamente o dispositivo.
PEGA ESSA DICA!
Na Lei 8.666/1993, as hipóteses de dispensa (art. 24) são taxativas e decorrem de situações em que a licitação é possível, mas dispensável por conveniência. Já a inexigibilidade (art. 25) ocorre quando a competição é inviável. Memorize essa distinção: art. 24 = licitação dispensável; art. 25 = licitação inexigível.