Questão de Direito Administrativo — Extinção dos atos administrativos — VUNESP 2018
Direito Administrativo›Extinção dos atos administrativos
Código
vu031537
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Suponha que a concessão de uma determinada permissão de instalação de empreendimento em um imóvel dependa, conforme determinado em lei, da assinatura da autoridade administrativa em dois formulários distintos e que, em determinado caso específico, em que pese o processo administrativo ter sido adequadamente instruído, a autoridade competente firmou apenas um dos formulários, ordenando a publicação da autorização, apesar do vício, o qual era desconhecido no momento da publicação. Identificado o vício após dois meses da publicação, a autoridade administrativa deverá
Aconverter a permissão em autorização, por ser esta última ato precário para o qual se exige o atendimento a um número menor de condições.
Bevitar realizar qualquer ato adicional relativo a esse processo até que se encerre a apuração preliminar que deverá, necessariamente, ser aberta para apurar eventual dolo na conduta da autoridade.
Canular a autorização concedida anteriormente, pois o ato jurídico de autorização será não existente.
Dconvalidar o ato, corrigindo o defeito sanável contido no ato anterior, garantindo, assim, a estabilidade das relações já constituídas.
Eanular a autorização concedida anteriormente, pois o ato jurídico de autorização será inexistente, em face da ausência de atendimento estrito ao previsto na legislação.
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GabaritoD — convalidar o ato, corrigindo o defeito sanável contido no ato anterior, garantindo, assim, a estabilidade das relações já constituídas.
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Extinção dos Atos Administrativos – Convalidação
Gabarito: letra D. A autoridade deve convalidar o ato, pois o vício – falta de assinatura em um dos formulários exigidos por lei – é um defeito de forma sanável. Segundo a doutrina de Direito Administrativo, os vícios de competência e de forma (desde que a forma não seja essencial à validade do ato) admitem convalidação, permitindo que a Administração corrija o defeito e mantenha o ato no mundo jurídico com efeitos retroativos à origem.
A questão explora a diferença entre vícios sanáveis e insanáveis. O mnemônico FO-CO (Forma e Competência) ajuda a lembrar quais elementos aceitam convalidação; motivo, objeto e finalidade são insanáveis e levam à anulação.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, identifique rapidamente o tipo de vício. Se envolver forma não essencial ou competência não exclusiva, a resposta correta será convalidação. Caso contrário (motivo, objeto, finalidade), a saída é a anulação.
Vícios dos atos administrativos
1Sanáveis (convalidação)
Forma (não essencial)
Competência (não exclusiva)
2Insanáveis (anulação)
Motivo
Objeto
Finalidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Propõe "converter a permissão em autorização". A conversão é uma forma de convalidação que substitui o objeto inválido por um de outra espécie, mas não se aplica ao caso: aqui o vício é de forma (falta de assinatura), e o ato continua sendo uma permissão. Não há mudança de espécie.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere aguardar apuração preliminar para apurar dolo. A apuração preliminar (prevista no art. 265 do Estatuto dos Funcionários Públicos de SP) é cabível quando a infração não está caracterizada ou não há autoria definida. No caso, o vício é claro e sanável, não havendo necessidade de investigação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o ato é "não existente" e deve ser anulado. A inexistência ocorre quando falta elemento estrutural do ato (ex.: agente não investido no cargo). Aqui, o ato existe – ele foi publicado e produziu efeitos –, mas é anulável em razão do vício de forma. Contudo, por ser sanável, o correto é convalidar, não anular.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Determina a convalidação do ato, corrigindo o defeito sanável. A doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro, entre outros) ensina que vícios de forma e competência são sanáveis, desde que não se trate de forma essencial ou competência exclusiva. No caso, a assinatura em dois formulários é exigência de forma, mas não essencial (não invalida o ato por completo). A Administração pode ratificar o ato, suprindo a assinatura faltante.
Vícios Sanáveis (FO-CO)
Exemplos
Forma (não essencial)
Falta de assinatura, erro material na redação
Competência (não exclusiva)
Ato praticado por autoridade com atribuição similar
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa C: considera o ato inexistente. Além disso, a anulação seria cabível apenas se o vício fosse insanável. Aqui, o defeito é sanável, portanto a medida adequada é a convalidação.