Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — VUNESP 2018
Direito Administrativo›Poder de polícia
Código
vu031538
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
O chamado “poder de polícia” é um dos poderes da Administração Pública reconhecidos pela literatura administrativista. Sobre este tema, é correto afirmar que
Asomente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles relativos à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.
Bo poder de polícia é exercido exclusivamente pelas forças de segurança nacional, em obediência ao previsto na Constituição Federal de 1988, cabendo às polícias civis a função de polícia judiciária.
Cas atividades ligadas ao poder de polícia podem ser livremente delegadas a particulares, em especial as atividades de fiscalização e de aplicação de sanção.
Das medidas necessárias ao exercício do poder de polícia dependem, em regra, da intervenção do Poder Judiciário, não podendo a Administração agir diretamente na sua execução.
Ea escolha dos meios necessários ao atingimento dos fins de proteção à segurança e à propriedade, finalidade do poder de polícia, é livre ao administrador, não cabendo revisão pelo Poder Judiciário.
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GabaritoA — somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles relativos à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder de Polícia
Gabarito: letra A. Apenas os atos de consentimento e fiscalização são delegáveis; os de legislação e sanção são indelegáveis por envolverem poder de coerção estatal, conforme a doutrina clássica (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro). As demais alternativas erram ao confundir a extensão da delegação ou os limites da atuação administrativa.
O poder de polícia é dividido em quatro ciclos: legislação (edição de normas), consentimento (autorizações, licenças), fiscalização (controle) e sanção (punição). Doutrina e jurisprudência consolidaram que apenas os atos de consentimento e fiscalização podem ser delegados a particulares ou a entes não estatais, pois os atos de legislação e sanção envolvem o exercício do poder de coerção típico do Estado.
Ciclo do Poder de Polícia
Delegabilidade
Exemplos
Fundamento
Legislação
Indelegável
Edição de normas restritivas
Envolve poder de coerção estatal
Consentimento
Delegável
Licenças, autorizações
Atos de controle administrativo
Fiscalização
Delegável
Vistorias, inspeções
Atos materiais de verificação
Sanção
Indelegável
Multas, interdições
Envolve poder de coerção estatal
Ciclos do poder de polícia
1Delegáveis
Consentimento (licenças, autorizações)
Fiscalização (controle)
2Indelegáveis
Legislação (edição de normas)
Sanção (punição)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a distinção clássica: atos de consentimento e fiscalização são delegáveis, enquanto legislação e sanção são indelegáveis. Está em perfeita conformidade com a doutrina administrativista.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o poder de polícia é exercido exclusivamente pelas forças de segurança nacional. Isso é falso: o poder de polícia é exercido por diversos órgãos da Administração Pública (sanitário, ambiental, de trânsito, etc.), não apenas pela polícia ostensiva ou judiciária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que tanto fiscalização quanto sanção podem ser livremente delegadas. O erro está na sanção: ela é ato de coerção estatal e, portanto, indelegável. Apenas o consentimento e a fiscalização (esta com ressalvas) são delegáveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que as medidas de polícia dependem de intervenção judicial. O poder de polícia possui o atributo da autoexecutoriedade (executoriedade administrativa), ou seja, a Administração pode, em regra, executar suas decisões independentemente de autorização judicial. Exceções existem (ex.: invasão de domicílio), mas a regra é a autoexecutoriedade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a escolha dos meios é livre e não cabe revisão judicial. A discricionariedade no poder de polícia é limitada pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e o Poder Judiciário pode controlar a legalidade e a abusividade dos atos, inclusive anulando aqueles que violarem esses princípios.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os atos delegáveis e indelegáveis do poder de polícia. A alternativa C é a mais traiçoeira: o candidato pode lembrar que fiscalização é delegável, mas esquecer que a sanção não o é. Fixe: "legislação e sanção são indelegáveis" – grave isso como regra de ouro.
MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)