Bens Públicos — Uso Privativo
Gabarito: letra C. A concessão de uso de bem público é o instrumento mais adequado para a situação descrita, pois se formaliza por contrato administrativo bilateral, conferindo ao particular maior estabilidade e não sendo precário, o que permite a amortização dos investimentos realizados. Os demais instrumentos (autorização, permissão e licença) são atos precários, unilaterais, revogáveis a qualquer tempo, sem garantia de indenização; a retrocessão não se aplica.
Instrumento | Natureza Jurídica | Precariedade | Direito a Indenização | Adequação para Investimentos |
|---|
Autorização de Uso | Ato unilateral | Sim (precário) | Não (regra geral) | Baixa |
Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia | Direito real (bilateral) | Não | Sim | Não se aplica (finalidade diversa) |
Concessão de Uso de Bem Público | Contrato administrativo (bilateral) | Não | Sim | Alta |
Licença de Uso | Ato unilateral | Sim (precário) | Não | Baixa |
Retrocessão | Direito do expropriado | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica (instituto diverso) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A autorização de uso de bem público é ato administrativo unilateral e precário, podendo ser revogada a qualquer momento, sem direito a indenização (exceto em casos de autorização condicionada, que não é a regra). A alternativa erra ao afirmar que é bilateral e que assegura indenização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A concessão de uso especial para fins de moradia é um direito real previsto no art. 1.225, XI, do Código Civil, destinado a pessoas físicas para moradia, não se aplicando a empresas que desejam investir em atividade econômica. Além disso, não é um instrumento unilateral e precário; é um direito real registrado. A descrição está incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concessão de uso de bem público é realizada por meio de contrato administrativo, sendo, portanto, bilateral e não precária. Confere ao particular segurança jurídica para realizar investimentos, com prazo determinado e possibilidade de indenização em caso de revogação antecipada. É o instrumento ideal quando há interesse público e investimentos relevantes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A licença de uso de bem público é ato unilateral e precário, não assegurando direito de indenização. Embora seja por prazo determinado, não oferece a estabilidade necessária para investimentos. A licença é mais adequada para atividades que dependem de controle administrativo, não para uso privativo com investimentos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A retrocessão é o direito que o expropriado tem de exigir a devolução do bem se a Administração não lhe der a destinação pública prevista (art. 519 do CC). Não é instrumento de uso privativo de bem público, muito menos oneroso ou gratuito para exploração econômica. Totalmente inadequada.
Gabarito: letra C.