Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — VUNESP 2018
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
vu031540
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Suponha que o chefe de uma determinada Seção Administrativa, agindo dentro de sua competência legal, opte por nomear determinado servidor em função de confiança, sob a justificativa de que tal servidor possui as características pessoais ideais para o desempenho da função. Imagine, porém, que, após algumas semanas da nomeação, venha a público a informação de que a nomeação se deu com a principal finalidade de redistribuir a outro servidor processo administrativo cuja responsabilidade incumbia à época da nomeação ao servidor contemplado com a função de confiança.A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar que se trata de caso de
Aexcesso de poder, o qual se verifica quando o agente público exorbita as suas competências, agindo de forma ilegal.
Bdesvio de dever funcional, o qual se verifica quando o agente público deixa de praticar ato de ofício, ou o retarda, com a finalidade exclusiva de gerar vantagem a terceiro.
Cabuso de poder, o qual se verifica quando o agente público age de forma arbitrária, assumindo atribuições impróprias para as suas funções.
Ddesvio de finalidade, o qual se verifica quando o agente público, embora dentro de sua competência, afasta-se da finalidade prevista na lei para a prática do ato.
Eexercício regular de direito, o qual independe de motivação para a sua validade, não podendo ser anulado.
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GabaritoD — desvio de finalidade, o qual se verifica quando o agente público, embora dentro de sua competência, afasta-se da finalidade prevista na lei para a prática do ato.
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Desvio de Finalidade no Ato Administrativo
Gabarito: letra D. O caso narra desvio de finalidade: o agente público age dentro de sua competência legal, mas busca fim diverso do previsto em lei – no exemplo, a nomeação para função de confiança teve o real objetivo de redistribuir um processo administrativo, e não de ocupar o cargo com servidor qualificado. A definição legal de desvio de finalidade está no Art. 2º, "e", da Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular).
O abuso de poder manifesta-se por duas formas: excesso de poder (quando o agente ultrapassa os limites de sua competência) e desvio de poder ou finalidade (quando o agente, embora competente, pratica o ato com objetivo diverso do interesse público). A situação hipotética se enquadra perfeitamente na segunda modalidade.
Art. 2Lei-4717
Art. 2º — São nulos os atos lesivos ao patrimônio... nos casos de: ... e) desvio de finalidade. Parágrafo único: Para a conceituação... e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
Conceito
Definição
Aplicação ao Caso
Fundamento Legal
Desvio de finalidade
Agente age dentro da competência, mas busca fim diverso do previsto em lei
Chefe nomeou servidor para função de confiança com o real objetivo de redistribuir processo administrativo
Art. 2º, "e", Lei 4.717/1965
Excesso de poder
Agente ultrapassa os limites de sua competência
Não se aplica, pois o chefe agiu dentro de sua competência legal
—
Desvio de dever funcional
Agente deixa de praticar ou retarda ato de ofício para obter vantagem
Não se aplica, pois houve uma ação (nomeação), e não omissão
—
Abuso de poder (gênero)
Comportamento arbitrário ou fora dos limites legais
A definição da alternativa C confunde com excesso de poder; não se aplica ao caso
—
Exercício regular de direito
Ato válido independentemente de motivação
Não se aplica, pois o ato foi praticado com finalidade ilegítima
—
Abuso de poder
1Excesso de poder
Agente fora da competência
Atribuições impróprias
2Desvio de finalidade
Agente dentro da competência
Fim diverso do previsto em lei
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A definição de excesso de poder exige que o agente atue fora de sua competência. No caso, a nomeação foi feita pelo chefe competente, portanto não há excesso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O desvio de dever funcional (ou omissão) ocorre quando o agente deixa de praticar ou retarda ato de ofício com finalidade de vantagem. Aqui há uma ação (nomeação), e não omissão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa conceitua abuso de poder como "agir de forma arbitrária, assumindo atribuições impróprias". Isso caracteriza excesso de poder (incompetência), não o caso concreto. O abuso de poder é gênero, mas a definição apresentada é incompleta e leva à confusão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O chefe agiu dentro de sua competência, mas a finalidade real (redistribuir processo) é diversa da finalidade legal da nomeação (preencher função de confiança com base em mérito). Isso é desvio de finalidade, ato nulo nos termos do Art. 2º, "e", da Lei 4.717/1965.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O exercício regular de direito pressupõe ato lícito e conforme o ordenamento. Um ato viciado por desvio de finalidade é ilegal e anulável, não podendo ser enquadrado como regular.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre excesso e desvio de poder. Muitos candidatos confundem desvio de finalidade com excesso de poder. Lembre-se: no desvio, o agente tem competência, mas usa o ato para fim não previsto em lei. Já no excesso, falta competência. Aqui o chefe é competente, portanto a resposta é desvio de finalidade.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário