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Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — VUNESP 2018

Direito AdministrativoAdministração Indireta
Código
vu031541
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
O regime jurídico constitucional das empresas estatais prevê que
  1. Aas empresas estatais não estão sujeitas à regra de concurso público para a seleção de seu quadro de pessoal.
  2. Bos empregados das empresas estatais não gozam de estabilidade, devendo, porém, sua demissão ser devidamente motivada.
  3. Cas empresas estatais prestadoras de serviço público deverão ser criadas por lei, sendo admitida a formação de consórcio.
  4. Das empresas estatais gozarão do mesmo tratamento jurídico dispensado às autarquias em matéria de regime de pessoal.
  5. Eas obrigações não adimplidas de responsabilidade das empresas estatais deverão ser executadas mediante o regime constitucional de precatórios.
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GabaritoB — os empregados das empresas estatais não gozam de estabilidade, devendo, porém, sua demissão ser devidamente motivada.

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Regime Constitucional das Empresas Estatais

Gabarito: letra B. Os empregados das empresas estatais são regidos pela CLT e não possuem estabilidade (art. 41 da CF não se lhes aplica), mas a jurisprudência do STF exige que a demissão seja motivada (princípios da moralidade e eficiência). As demais alternativas apresentam equívocos.

1Criação
Lei específica (art. 37, XIX e XX)
Consórcio público (vedado)
2Pessoal
Regime celetista (CLT)
Concurso público (art. 37, II)
Estabilidade (art. 41) — não se aplica
Demissão motivada (STF)
3Obrigações
Precatórios (art. 100) — não se aplica
Execução comum
Empresas estatais
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Empresas estatais: Criação (Lei específica (art. 37, XIX e XX), Consórcio público (vedado)); Pessoal (Regime celetista (CLT), Concurso público (art. 37, II), Estabilidade (art. 41) — não se aplica, Demissão motivada (STF)); Obrigações (Precatórios (art. 100) — não se aplica, Execução comum)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as empresas estatais não estão sujeitas a concurso público. Erro: o art. 37, II, da CF exige concurso público para ingresso em cargos e empregos públicos, inclusive na administração indireta, salvo cargos em comissão. Portanto, a seleção de pessoal das empresas estatais deve, em regra, ser precedida de concurso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Os empregados das empresas estatais são celetistas e não gozam da estabilidade prevista no art. 41 da CF (que é restrita a servidores públicos estatutários). Contudo, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a dispensa imotivada viola os princípios da moralidade e da impessoalidade, sendo necessária a motivação do ato de demissão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta: as empresas estatais dependem de lei específica para sua criação (art. 37, XIX e XX, CF). Porém, a segunda parte é incorreta: empresas estatais não podem formar consórcios públicos, pois esses são instrumentos jurídicos próprios dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), conforme a Lei nº 11.107/2005. A participação de empresas estatais em consórcios limita-se a contratações ou parcerias, jamais como consorciadas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O regime de pessoal das autarquias é estatutário (servidores públicos sujeitos a estabilidade), enquanto o das empresas estatais é celetista (regime da CLT), sem estabilidade. Há diferenças substanciais, como a forma de ingresso (concurso para cargo vs. concurso para emprego), regime previdenciário e regras de demissão. Logo, não há identidade de tratamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O regime constitucional de precatórios (art. 100 da CF) aplica-se às execuções contra a Fazenda Pública (entes públicos). As empresas estatais, por serem pessoas jurídicas de direito privado, submetem-se ao regime comum de execução civil, salvo quando gozam de privilégios processuais específicos (ex.: prazo em dobro). Em regra, suas dívidas judiciais não se sujeitam ao sistema de precatórios.

Gabarito: letra B.

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