O conceito de Administração Pública possui vários sentidos, sendo correto afirmar que:
Asob o sentido formal, a Administração Pública deve ser entendida como o conjunto de funções administrativas exercidas pelo Estado.
Bsob o sentido objetivo, entende-se como Administração Pública a estrutura orgânica do Estado, definidora do conjunto de estruturas de competências legalmente definidas.
Csob o sentido empreendedor, a Administração Pública é o conjunto de funções administrativas exercidas pelo Estado de forma empreendedora, visando o atingimento das suas finalidades.
Dsob o sentido material, a Administração Pública deve ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado.
Esob o sentido material, entende-se como Administração Pública o conjunto de órgãos do Estado, isto é, a estrutura estatal.
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GabaritoD — sob o sentido material, a Administração Pública deve ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conceito de Administração Pública: Sentidos Formal e Material
Gabarito: letra D. A doutrina do Direito Administrativo distingue dois sentidos principais para a Administração Pública: o sentido formal (subjetivo) — conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes — e o sentido material (objetivo) — a atividade administrativa exercida pelo Estado. A alternativa D capta exatamente o sentido material, enquanto as demais invertem ou criam categorias inexistentes.
A banca testa a clássica classificação doutrinária. O conteúdo de apoio resume:
Administração Pública em sentido objetivo/material: atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve sob regime jurídico total ou parcialmente público para consecução dos interesses coletivos.
Administração Pública em sentido subjetivo/formal: conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa.
Critério
Sentido Formal (Subjetivo)
Sentido Material (Objetivo)
O que é
Conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes
Atividade administrativa exercida pelo Estado
Pergunta-chave
Quem exerce?
O que é exercido?
Natureza
Estrutura orgânica
Função concreta e imediata
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sentido formal corresponde ao "conjunto de funções administrativas". Na verdade, funções administrativas são o objeto do sentido material; o sentido formal diz respeito à estrutura orgânica (quem exerce). Erro de inversão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o sentido objetivo é a "estrutura orgânica do Estado". O sentido objetivo (ou material) é justamente a atividade, não a estrutura. A estrutura orgânica pertence ao sentido formal/subjetivo. Erro de inversão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Introduz um "sentido empreendedor" que não corresponde a qualquer categoria doutrinária clássica. É um distrator sem respaldo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente define o sentido material como a atividade administrativa exercida pelo Estado. Essa é a noção objetiva: o que o Estado faz (função administrativa), e não quem faz.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o sentido material é o "conjunto de órgãos do Estado", ou seja, a estrutura. Isso é o sentido formal, não material. Novamente, inversão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca deliberadamente os conceitos de sentido formal (estrutura) e material (atividade). Memorize: formal = quem faz (órgãos/agentes); material = o que faz (atividade). Nas alternativas, o erro mais comum é associar "material" a órgãos (como em E) ou "formal" a funções (como em A).