Crimes Eleitorais — Apropriação de Recursos de Campanha
Gabarito: letra B. A conduta do administrador financeiro que se apropria de recursos destinados ao financiamento eleitoral em proveito próprio constitui crime eleitoral previsto no art. 354-A do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), com pena de reclusão e ação penal pública. As demais alternativas erram ao afirmar ser crime comum, não haver crime, ou prever detenção/ação privada.
A questão exige conhecimento da tipificação específica no Código Eleitoral. Vejamos o dispositivo:
Art. 354-ALei-4737
Art. 354-A — "Apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa"
Portanto, a conduta é crime eleitoral (e não comum), apenado com reclusão (não detenção), e a ação penal é pública incondicionada, por ser crime de ação penal pública (art. 364 do CE e art. 24 do CPP).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há crime eleitoral, mas sim crime do Código Penal. A conduta está expressamente tipificada no Código Eleitoral, afastando o CP como norma aplicável (embora exista crime de apropriação indébita no CP, a especialidade do art. 354-A prevalece).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 354-A expressamente prevê que o administrador financeiro que se apropria de recursos eleitorais comete crime eleitoral, punido com reclusão, e a ação penal é pública (arts. 24 e 364 do CPP c/c CE).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não há crime, apenas responsabilidade civil. A conduta é crime, com sanção penal e também responsabilidade civil (art. 91 do CP), mas a afirmação de não haver crime é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a pena é de detenção. O art. 354-A determina reclusão. Detenção é para crimes menos graves; aqui o legislador escolheu reclusão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma pena de detenção e ação penal privada. A pena é reclusão, e a ação penal é pública, conforme regra geral do processo penal (crimes de ação pública são a regra; a privada é exceção e não está prevista para este delito).
Conclusão: O administrador financeiro que se apropria de valores de campanha comete o crime do art. 354-A do Código Eleitoral, punido com reclusão e processado mediante ação penal pública. A alternativa correta é a letra B.