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Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — VUNESP 2018

Direito AdministrativoRequisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
vu031650
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
A Administração Pública, ao constatar que um de seus atos foi praticado com desvio de finalidade deverá
  1. Aprovocar o Poder Judiciário para que aquele poder revogue o ato viciado.
  2. Bprovocar o Tribunal de Contas para que aquele órgão declare nulo o ato viciado.
  3. Cconvalidá-lo, mediante provocação.
  4. Ddeclará-lo nulo, de ofício.
  5. Erevogá-lo, de ofício ou mediante provocação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — declará-lo nulo, de ofício.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisitos do ato administrativo – Desvio de finalidade

Gabarito: letra D. O desvio de finalidade é vício insanável que torna o ato nulo, devendo a Administração declará-lo nulo de ofício, nos termos do art. 2º, parágrafo único, 'e', da Lei 4.717/1965 (Lei de Ação Popular). As demais opções confundem anulação com revogação ou convalidação, institutos inaplicáveis ao caso.

A questão cobra o regime jurídico dos atos administrativos e seus vícios. O desvio de finalidade ocorre quando o agente pratica o ato com objetivo diverso daquele previsto em lei. É vício no elemento finalidade e, por ser insanável, não admite convalidação, só anulação. A Administração tem o dever-poder de anular seus próprios atos ilegais, independentemente de provocação.

Art. 2Lei-4717

Art. 2º — "São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:" Parágrafo único: "Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:" e) "o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência."


Vícios do ato administrativo
  • 1Sanáveis
    • Incompetência (se não exclusiva)
    • Forma (se não essencial)
    • Convalidação
  • 2Insanáveis
    • Finalidade (desvio de finalidade)
    • Motivo (inexistente/falso)
    • Objeto (ilícito/impossível)
    • Nulidade (de ofício ou judicial)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração deve provocar o Poder Judiciário para que este revogue o ato viciado. Duplo erro: (1) o Judiciário não revoga atos administrativos (revogação é ato da Administração baseado em mérito); (2) ato com desvio de finalidade é nulo, não revogável. O Judiciário, quando provocado, anula atos ilegais, mas a Administração pode e deve anulá-los por autoridade própria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere provocar o Tribunal de Contas para declarar nulidade. O Tribunal de Contas exerce controle externo e pode julgar contas, apontar irregularidades e, em alguns casos, determinar providências, mas não é o órgão competente para declarar nulidade de ato administrativo no exercício da autotutela. A competência para anular é da própria Administração ou do Judiciário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propor convalidá-lo, mediante provocação. A convalidação (ou saneamento) só é cabível para vícios sanáveis, como incompetência (se não exclusiva) ou forma (quando não essencial). O desvio de finalidade é vício no elemento finalidade, insanável, portanto não pode ser convalidado. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas: ato com desvio de finalidade é nulo e não admite convalidação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Declará-lo nulo, de ofício." Perfeito. A Administração, ao constatar que o ato foi praticado com desvio de finalidade, deve anulá-lo (por ilegalidade) e pode fazê-lo de ofício (sem provocação), no exercício do poder de autotutela. A anulação produz efeitos ex tunc (retroativos). O fundamento está no art. 2º, parágrafo único, 'e', da Lei 4.717/1965 e no princípio da legalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração deve revogá-lo, de ofício ou mediante provocação. A revogação é instrumento de extinção de atos válidos e convenientes (mérito administrativo). O ato com desvio de finalidade é ilegal, portanto não pode ser revogado; deve ser anulado. A banca explora a confusão comum entre revogação e anulação.


NÃO CAIA NESSA!

A banca troca anulação (para atos ilegais) por revogação (para atos válidos). O desvio de finalidade é ilegalidade – só anulação cabe. Lembre-se: ato nulo não se revoga, anula-se.

MNEMÔNICO
COMFF
CCompetênciaOObjetoMMotivoFFormaFFinalidade
Direito Administrativo — Requisitos do Ato Administrativo

Gabarito: letra D.

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