Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — VUNESP 2018
Direito Administrativo›Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
vu031650
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
A Administração Pública, ao constatar que um de seus atos foi praticado com desvio de finalidade deverá
Aprovocar o Poder Judiciário para que aquele poder revogue o ato viciado.
Bprovocar o Tribunal de Contas para que aquele órgão declare nulo o ato viciado.
Cconvalidá-lo, mediante provocação.
Ddeclará-lo nulo, de ofício.
Erevogá-lo, de ofício ou mediante provocação.
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GabaritoD — declará-lo nulo, de ofício.
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Requisitos do ato administrativo – Desvio de finalidade
Gabarito: letra D. O desvio de finalidade é vício insanável que torna o ato nulo, devendo a Administração declará-lo nulo de ofício, nos termos do art. 2º, parágrafo único, 'e', da Lei 4.717/1965 (Lei de Ação Popular). As demais opções confundem anulação com revogação ou convalidação, institutos inaplicáveis ao caso.
A questão cobra o regime jurídico dos atos administrativos e seus vícios. O desvio de finalidade ocorre quando o agente pratica o ato com objetivo diverso daquele previsto em lei. É vício no elemento finalidade e, por ser insanável, não admite convalidação, só anulação. A Administração tem o dever-poder de anular seus próprios atos ilegais, independentemente de provocação.
Art. 2Lei-4717
Art. 2º — "São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:" Parágrafo único: "Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:" e) "o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência."
Vícios do ato administrativo
1Sanáveis
Incompetência (se não exclusiva)
Forma (se não essencial)
Convalidação
2Insanáveis
Finalidade (desvio de finalidade)
Motivo (inexistente/falso)
Objeto (ilícito/impossível)
Nulidade (de ofício ou judicial)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração deve provocar o Poder Judiciário para que este revogue o ato viciado. Duplo erro: (1) o Judiciário não revoga atos administrativos (revogação é ato da Administração baseado em mérito); (2) ato com desvio de finalidade é nulo, não revogável. O Judiciário, quando provocado, anula atos ilegais, mas a Administração pode e deve anulá-los por autoridade própria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere provocar o Tribunal de Contas para declarar nulidade. O Tribunal de Contas exerce controle externo e pode julgar contas, apontar irregularidades e, em alguns casos, determinar providências, mas não é o órgão competente para declarar nulidade de ato administrativo no exercício da autotutela. A competência para anular é da própria Administração ou do Judiciário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propor convalidá-lo, mediante provocação. A convalidação (ou saneamento) só é cabível para vícios sanáveis, como incompetência (se não exclusiva) ou forma (quando não essencial). O desvio de finalidade é vício no elemento finalidade, insanável, portanto não pode ser convalidado. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas: ato com desvio de finalidade é nulo e não admite convalidação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Declará-lo nulo, de ofício." Perfeito. A Administração, ao constatar que o ato foi praticado com desvio de finalidade, deve anulá-lo (por ilegalidade) e pode fazê-lo de ofício (sem provocação), no exercício do poder de autotutela. A anulação produz efeitos ex tunc (retroativos). O fundamento está no art. 2º, parágrafo único, 'e', da Lei 4.717/1965 e no princípio da legalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração deve revogá-lo, de ofício ou mediante provocação. A revogação é instrumento de extinção de atos válidos e convenientes (mérito administrativo). O ato com desvio de finalidade é ilegal, portanto não pode ser revogado; deve ser anulado. A banca explora a confusão comum entre revogação e anulação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca anulação (para atos ilegais) por revogação (para atos válidos). O desvio de finalidade é ilegalidade – só anulação cabe. Lembre-se: ato nulo não se revoga, anula-se.
MNEMÔNICO
COMFF
CCompetênciaOObjetoMMotivoFFormaFFinalidade
Direito Administrativo — Requisitos do Ato Administrativo