Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — VUNESP 2018
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
vu031651
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Os poderes de comando, de fiscalização e revisão de atos administrativos, assim como os poderes de delegação e avocação de competências são expressão do poder administrativo
Ade autotutela.
Bhierárquico.
Cdisciplinar.
Dde polícia judiciária.
Ede polícia.
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GabaritoB — hierárquico.
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Poderes Administrativos
Gabarito: letra B. O poder hierárquico é aquele que confere à Administração a faculdade de distribuir e escalonar funções, ordenar, coordenar, controlar, rever a atuação de seus subordinados, bem como delegar e avocar competências. As demais alternativas referem-se a outros poderes (autotutela, disciplinar, polícia) que não abrangem todos os atributos mencionados no enunciado.
Art. 11Lei-9784
Art. 11 — "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."
Poder Administrativo
Atributos Principais
Fundamento Legal/Princípio
Relação com o Enunciado
Hierárquico (Gabarito)
Comando, fiscalização, revisão de atos, delegação e avocação
Lei 9.784/1999, art. 11 (delegação e avocação)
Abrange todos os poderes mencionados
Autotutela
Anular atos ilegais, revogar por conveniência/oportunidade
Súmula 473 STF
Não abrange comando, fiscalização, delegação ou avocação
Disciplinar
Apurar infrações e aplicar sanções a servidores
Estatuto do Servidor
Não abrange comando, fiscalização ou revisão de atos
Polícia Judiciária
Investigação de infrações penais
Código de Processo Penal
Não abrange atos administrativos internos
Polícia Administrativa
Condicionar direitos individuais ao bem-estar coletivo
Poder de polícia
Não abrange hierarquia interna
Poderes administrativos
1Hierárquico
Comando
Fiscalização
Revisão de atos
Delegação
Avocação
2Autotutela
Anulação (ilegalidade)
Revogação (conveniência)
3Disciplinar
Apuração de infrações
Sanção a servidores
4Polícia
Condicionamento de direitos
Ordem, segurança, saúde
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder de autotutela (ou autocontrole) permite à Administração anular seus próprios atos ilegais e revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade (Súmula 473 do STF). No entanto, não abrange o comando, a fiscalização ordinária, a delegação e a avocação de competências, que são próprios da hierarquia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder hierárquico é o instrumento que organiza a Administração em escalões, permitindo ao superior hierárquico comandar, fiscalizar, revisar atos dos subordinados, delegar e avocar competências. A própria Lei 9.784/1999 (art. 11) admite a delegação e avocação, típicas da hierarquia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder disciplinar consiste na capacidade de apurar infrações e aplicar sanções aos servidores públicos, não se confundindo com as funções de comando, fiscalização e revisão próprias da hierarquia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Polícia judiciária" é atividade exercida pelas polícias civil e federal, consistente na apuração de infrações penais (função de investigação), não envolvendo os poderes de comando, fiscalização e revisão de atos administrativos em geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder de polícia administrativa é a atividade estatal de condicionar o exercício de direitos individuais ao bem-estar coletivo (ordem, segurança, saúde), não abrangendo os elementos de hierarquia interna, como delegação e avocação.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário