Administração Indireta
Gabarito: letra A. A Administração Indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, a saber: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Essa é a classificação clássica adotada pelo Decreto-Lei 200/1967 e reiterada pela doutrina. As demais alternativas incluem entes que não integram a Administração Indireta, como organizações sociais, serviços sociais autônomos e órgãos da Administração Direta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Enumera exatamente as quatro espécies que compõem a Administração Indireta: autarquias, fundações (públicas), empresas públicas e sociedades de economia mista. Todas possuem personalidade jurídica própria, conforme o art. 4º, II, do Decreto-Lei 200/1967.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Incorreta. Agências executivas são qualificações conferidas a autarquias e fundações, não uma categoria autônoma. Fundações de apoio e serviços sociais autônomos (Sistema S) são entes paraestatais do terceiro setor, não integrantes da Administração Indireta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Incorreta. Organizações sociais são entidades privadas que celebram contratos de gestão com o poder público, não fazem parte da Administração Indireta. Autarquias, fundações e empresas públicas estão corretas, mas a inclusão das organizações sociais torna a alternativa errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Incorreta. Agências reguladoras são espécie do gênero autarquia (autarquias especiais), portanto já estão incluídas na letra A. As Polícias Civil e Militar são órgãos da Administração Direta dos Estados, não possuem personalidade jurídica própria e não integram a Administração Indireta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Incorreta. Novamente, organizações sociais não pertencem à Administração Indireta. Autarquias e fundações, embora corretas, não esgotam o rol, que exige também empresas públicas e sociedades de economia mista.
Gabarito: letra A.