Questão de Direito Ambiental — Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605 de 1998 — VUNESP 2018
Direito Ambiental›Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605 de 1998
Código
vu031657
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Considere a seguinte situação hipotética: “A” recebe autorização da Prefeitura Municipal de São Paulo para grafitar um prédio de sua propriedade e, durante a execução do trabalho, amplia seu grafite e consta, propositalmente, sua manifestação artística nos muros de um monumento tombado em virtude do seu valor histórico. Diante dessa situação, é correto afirmar que
A“A” não cometeu crime ou contravenção penal, pois a Lei n° 9.605/1998 (Lei do Meio Ambiente) proíbe a pichação e não a grafitagem.
B“A” cometeu uma contravenção penal prevista na Lei n° 9.605/1998 (Lei do Meio Ambiente), podendo ser apenado com multa.
C“A” não cometeu crime, pois estava autorizado pela Prefeitura Municipal, porém deverá apagar o grafite do monumento.
D“A” cometeu um crime da Lei n° 9.605/1998 (Lei do Meio Ambiente), podendo ser apenado com reclusão.
E“A” cometeu um crime da Lei n° 9.605/1998 (Lei do Meio Ambiente), podendo ser apenado com detenção e multa.
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GabaritoE — “A” cometeu um crime da Lei n° 9.605/1998 (Lei do Meio Ambiente), podendo ser apenado com detenção e multa.
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Crime de pichação em monumento tombado (Lei 9.605/98)
Gabarito: letra E. “A” cometeu o crime de pichação em monumento tombado (art. 65, §1º, Lei 9.605/98), sujeito à pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa. A autorização para grafitar outro imóvel não o exime, pois agiu dolosamente em bem tombado.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), no art. 65, caput, tipifica a pichação como crime:
Art. 65Lei-9605
Lei 9.605/98, Art. 65: "Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa."
O §1º do mesmo artigo agrava a pena quando o ato é praticado em monumento ou coisa tombada:
§1º: "Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa."
Já o §2º exclui a tipicidade do grafite lícito:
§2º: "Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional."
No caso, “A” tinha autorização apenas para grafitar seu próprio prédio, mas propositalmente ampliou a pintura nos muros de um monumento tombado, sem autorização para tal. Logo, não se aplica a excludente do §2º, e ele responde pelo crime do §1º.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei proíbe apenas pichação e não grafitagem. Em parte correta, mas a lei define que o grafite não autorizado em bem público ou tombado constitui crime, seja chamado de pichação ou grafite. A excludente do §2º é para grafite autorizado; aqui não houve autorização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é contravenção penal. O art. 65 é crime, não contravenção. A pena não é só multa, mas detenção cumulada com multa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não cometeu crime, apenas dever de apagar. Como visto, a conduta é típica (art. 65 §1º), portanto há crime.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui pena de reclusão. O crime de pichação é punido com detenção, nunca reclusão. Esse é o distrator mais comum.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente aponta que há crime previsto na Lei 9.605/98, com pena de detenção (de 6 meses a 1 ano) e multa. É exatamente a previsão do art. 65, §1º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com duas armadilhas: (1) achar que o grafite autorizado em imóvel próprio estende-se a qualquer bem; (2) trocar a pena de detenção por reclusão (alternativa D). Lembre-se: pichação em bem tombado é crime punido com detenção e multa (art. 65 §1º). A autorização para outro local não protege a conduta dolosa. Fique atento ao detalhe da pena: o crime do art. 65 é de detenção, não de reclusão — enquanto outros crimes ambientais (ex.: art. 54) podem ser de reclusão.