Princípios dos Serviços Públicos
Gabarito: letra E. A modicidade tarifária é um princípio expressamente previsto nos ordenamentos estaduais (ex.: Art. 122 da Constituição do Estado de São Paulo e Art. 1º, VI da Constituição do Estado do Paraná) e reconhecido pela doutrina como inerente ao regime jurídico dos serviços públicos, determinando que as tarifas devem ser fixadas em valores acessíveis aos usuários.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A estabilidade é um princípio próprio do regime estatutário dos servidores públicos (direito à permanência no cargo após estágio probatório), e não dos serviços públicos. Não se trata de princípio que orienta a prestação do serviço.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A delegação da prestação é uma forma de execução indireta do serviço público (concessão, permissão, autorização), mas não um princípio. Os princípios regem a atividade, enquanto a delegação é um instrumento contratual ou administrativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) é um instituto do direito contratual privado (Art. 475 do Código Civil). No serviço público, vigora o princípio da continuidade, que, em regra, veda a suspensão do serviço pelo contratado, não se aplicando a exceptio contra a Administração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A vedação de equiparações está relacionada ao princípio da isonomia entre servidores ou ao sistema remuneratório (Revisão Geral Anual), não constituindo princípio dos serviços públicos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A modicidade tarifária é princípio expresso em diversas constituições estaduais (São Paulo, Art. 122; Paraná, Art. 1º, VI) e amplamente aceito na doutrina administrativista como um dos princípios próprios do serviço público, garantindo que as tarifas sejam razoáveis e acessíveis, impedindo que o lucro ou a exploração econômica onerem excessivamente o usuário.
Art. 475CC
Art. 475 — "A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos."
Art. 1, VICE-PR-1989
Art. 1º, VI — "a prestação eficiente dos serviços públicos, garantida a modicidade das tarifas."
Art. 122CE-SP-1989
Art. 122 — "Os serviços públicos, de natureza industrial ou domiciliar, serão prestados aos usuários por métodos que visem à melhor qualidade e maior eficiência e à modicidade das tarifas."
Gabarito: letra E.