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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2018

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
vu031757
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Ao negar pedido de um cidadão para ter acesso aos dados estatísticos sobre os crimes violentos cometidos no âmbito estadual no último ano, a autoridade administrativa não indicou qualquer fato ou fundamento jurídico para embasar sua decisão, embora a lei exigisse que essa indicação fosse expressa. Nesse caso, considerando que apesar da ausência de indicação os fatos e os fundamentos jurídicos para a denegação do pedido existiam e eram válidos, é correto afirmar que o ato administrativo em questão possui vício de
  1. Aforma.
  2. Bfinalidade.
  3. Cmotivo.
  4. Dobjeto.
  5. Ecompetência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — forma.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vício do ato administrativo – falta de motivação expressa

Gabarito: letra A. O ato foi praticado por autoridade competente, com motivo válido e objeto lícito, mas a lei exigia indicação expressa dos fatos e fundamentos jurídicos. A omissão dessa indicação, mesmo quando o conteúdo material existe, configura vício de forma — requisito que engloba a motivação do ato (Lei 9.784/1999, art. 50). As demais alternativas confundem o elemento atingido.

A banca testa a distinção entre os cinco requisitos do ato administrativo. A motivação, quando exigida por lei, é componente da forma (exteriorização do ato). Não se confunde com o motivo (pressuposto de fato e de direito) nem com os demais elementos.

Art. 50Lei-9784

Art. 50 — "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando..."

No caso narrado, a lei (provavelmente a Lei de Acesso à Informação) exigia a indicação expressa. A autoridade omitiu-a, mas os fatos e fundamentos jurídicos para o indeferimento existiam e eram válidos. Portanto, o vício está exclusivamente na forma do ato.

Elemento

Conceito

Vício no caso?

Exemplo de vício

Forma

Exteriorização do ato (inclui motivação expressa, quando exigida)

✅ Sim – a lei exigia indicação expressa, e ela foi omitida

Ato sem motivação obrigatória

Finalidade

Resultado previsto em lei que o ato deve alcançar

❌ Não – a finalidade legal foi respeitada

Desvio de finalidade (agente busca fim diverso)

Motivo

Pressupostos de fato e de direito que justificam o ato

❌ Não – os motivos existiam e eram válidos

Motivo inexistente ou falso

Objeto

Conteúdo do ato (o que ele decide)

❌ Não – o objeto era lícito e possível

Objeto ilícito, impossível ou indeterminado

Competência

Poder legal para praticar o ato

❌ Não – a autoridade era competente

Ato de quem não tem atribuição

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ausência de motivação expressa, quando exigida, fere o requisito da forma. A forma não se limita a um ritual solene; abrange a própria exteriorização do ato, inclusive a motivação. Como a lei exigia a indicação, o ato é viciado nesse elemento, independentemente da validade do motivo material.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O vício de finalidade ocorre quando o ato é praticado com desvio de finalidade (o agente busca fim diverso do previsto em lei). No caso, a autoridade negou o pedido com base em fatos e fundamentos válidos, ou seja, a finalidade legal (proteger dados sigilosos, por exemplo) foi respeitada. Não há desvio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O motivo — o conjunto de pressupostos de fato e de direito que justificam o ato — era válido e existia. O que faltou foi a sua exposição no ato. A existência do motivo não é o problema; o problema é que ele não foi formalmente indicado. Por isso o vício não é de motivo, e sim de forma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O objeto do ato (o conteúdo da decisão, que é a negativa do acesso) é lícito e possível, amparado pelos motivos válidos. O objeto não foi alterado; ele permaneceu o mesmo. A falta de motivação não atinge a licitude do objeto, apenas a sua apresentação formal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A autoridade administrativa que negou o pedido era competente para tanto (não há indicação de incompetência). O vício de competência exigiria que o ato fosse praticado por quem não detinha poder para tal, o que não ocorreu.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a ausência de motivação expressa com um vício de motivo. O candidato pode pensar: "não houve indicação dos fatos e fundamentos, logo o motivo é o elemento viciado". Mas o motivo (o conjunto de fatos e fundamentos) existe e é válido; o defeito está na forma de exteriorizá-lo. Lembre-se: a motivação é um componente da forma, não do motivo. Esse é um clássico em provas de Direito Administrativo.

MNEMÔNICO
CO.MO FI.O.FO (Como fiofó)
COCompetênciaMOMotivoFIFinalidadeOObjetoFOForma
Requisitos/elementos de validade dos atos administrativos

Gabarito: letra A — vício de forma.

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