Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — VUNESP 2018
- Código
- vu031758
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PC-SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Investigador de Polícia
- Adisciplinar.
- Bde polícia.
- Chierárquico.
- Dregulamentar
- Ediscricionário.
GabaritoA — disciplinar.
Gabarito: letra A. A advertência verbal aplicada a aluno por descumprimento de deveres escolares é expressão do poder disciplinar, que é o poder-dever de punir internamente infrações de pessoas com vínculo específico com a Administração (servidores, alunos de escolas públicas, etc.). As demais alternativas confundem este poder com outros institutos.
O candidato confunde poder disciplinar com poder hierárquico. A hierarquia se aplica à relação funcional entre agentes públicos; já o disciplinar recai sobre qualquer pessoa com vínculo especial com a Administração, como alunos de escolas públicas. Lembre-se: poder disciplinar é punitivo interno; hierárquico é organizacional.
O poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações cometidas por servidores ou por particulares que possuam vínculo específico com a Administração. No caso, o aluno de escola estadual está sujeito a esse poder, e a advertência verbal é uma sanção disciplinar típica.
O poder de polícia é a atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade em benefício do interesse público, por meio de atos preventivos e repressivos (como multas e fiscalizações). Não se aplica a situações internas de disciplina escolar, que exigem vínculo especial.
O poder hierárquico refere-se à relação de subordinação entre órgãos e agentes da Administração, permitindo ao superior dar ordens, fiscalizar, delegar e avocar competências. Alunos não são subordinados hierárquicos da Administração, mas sim sujeitos a um regime disciplinar próprio.
O poder regulamentar é a capacidade de editar atos normativos gerais e abstratos (decretos, resoluções) para complementar a lei. A aplicação de uma advertência é um ato concreto e individual, não um regulamento.
Discricionariedade é um atributo de alguns atos administrativos, não um poder autônomo. Embora a escolha da penalidade possa ser discricionária, o poder que autoriza a punição é o disciplinar, não o discricionário.
Gabarito: letra A.
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