Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — VUNESP 2018
Direito Administrativo›Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
vu031759
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Lei estadual que vede a realização de processo seletivo para o recrutamento de estagiários pelos órgãos e pelas entidades do poder público estadual fere o princípio da
Aeficiência.
Blegalidade.
Cimpessoalidade.
Dsegurança jurídica.
Econtinuidade do serviço público.
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GabaritoC — impessoalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Impessoalidade na Administração Pública
Gabarito: letra C. Uma lei estadual que proíba a realização de processo seletivo para recrutamento de estagiários fere o princípio da impessoalidade. Isso porque o princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, exige que a Administração Pública atue com objetividade, sem favorecimentos pessoais, adotando critérios impessoais para o acesso a cargos, empregos e funções públicas. A vedação ao processo seletivo permite a escolha arbitrária e subjetiva dos estagiários, contrariando o dever de igualdade e imparcialidade.
A Constituição do Estado de São Paulo, em seu art. 111, também determina expressamente a observância do princípio da impessoalidade pela administração pública estadual:
Art. 111CE-SP-1989
Art. 111 – “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.”
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser tentado a marcar “legalidade”, pensando que, por ser uma lei, o princípio violado seria esse. No entanto, a lei em si é formalmente legal; o que se questiona é o seu conteúdo, que ofende o princípio da impessoalidade. A banca explora essa confusão entre a forma (existência de lei) e o mérito (violação a outro princípio).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência diz respeito à qualidade e produtividade da gestão. A proibição do processo seletivo não afeta diretamente a eficiência; o problema central é a ausência de critérios objetivos, que viola a impessoalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade não é ferido, pois a lei estadual é formalmente válida (existe lei). A inconstitucionalidade da lei decorre de seu conteúdo contrário ao princípio da impessoalidade, não por falta de previsão legal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da impessoalidade exige que a Administração atue de forma imparcial, sem discriminações ou favorecimentos. A vedação ao processo seletivo para estagiários abre margem para escolhas pessoais, violando esse princípio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da segurança jurídica trata da estabilidade e previsibilidade das relações jurídicas. A lei proibitiva não impacta diretamente esse princípio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da continuidade do serviço público se refere à prestação ininterrupta dos serviços essenciais. A proibição do processo seletivo para estagiários não interrompe serviços, apenas altera a forma de recrutamento.
Conclusão: A lei que veda a realização de processo seletivo para recrutamento de estagiários ofende o princípio da impessoalidade, que impõe critérios objetivos e impessoais de seleção.