Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — VUNESP 2018
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado de São Paulo
- Código
- vu031951
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PGE-SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
Considerando a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as contratações decorrentes de Ata de Registro de Preços poderão ser formalizadas
- Aapenas pelos órgãos participantes do Sistema de Registro de Preços, devendo o prazo de vigência dos contratos decorrentes coincidir com o prazo de vigência da Ata, que deve ser de no máximo 1 (um) ano.
- Bpelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes e, em regra, eventuais caronas, desde que autorizado expressamente pelo órgão gerenciador, ainda que ultrapasse o quantitativo registrado, estando a detentora da Ata obrigada a aceitar acréscimos até 25% ou 50% do objeto, conforme se trate de obras, serviços e compras ou reforma de equipamento público, respectivamente.
- Cpelo órgão gerenciador e pelos órgãos participantes do Sistema de Registro de Preços, em regra, podendo os contratos decorrentes vigorar por prazo superior ao de vigência da Ata, se o objeto assim admitir.
- Dpelo órgão gerenciador e pelos órgãos participantes do Sistema de Registro de Preços, devendo o prazo de vigência dos contratos decorrentes coincidir com o prazo de vigência da Ata, que pode ser de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período uma única vez.
- Eapenas pelos órgãos participantes do Sistema de Registro de Preços, podendo os contratos decorrentes vigorar por prazo superior ao de vigência da Ata, desde que se trate de serviços contínuos.