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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — VUNESP 2018

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado de São Paulo
Código
vu031951
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Considerando a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as contratações decorrentes de Ata de Registro de Preços poderão ser formalizadas
  1. Aapenas pelos órgãos participantes do Sistema de Registro de Preços, devendo o prazo de vigência dos contratos decorrentes coincidir com o prazo de vigência da Ata, que deve ser de no máximo 1 (um) ano.
  2. Bpelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes e, em regra, eventuais caronas, desde que autorizado expressamente pelo órgão gerenciador, ainda que ultrapasse o quantitativo registrado, estando a detentora da Ata obrigada a aceitar acréscimos até 25% ou 50% do objeto, conforme se trate de obras, serviços e compras ou reforma de equipamento público, respectivamente.
  3. Cpelo órgão gerenciador e pelos órgãos participantes do Sistema de Registro de Preços, em regra, podendo os contratos decorrentes vigorar por prazo superior ao de vigência da Ata, se o objeto assim admitir.
  4. Dpelo órgão gerenciador e pelos órgãos participantes do Sistema de Registro de Preços, devendo o prazo de vigência dos contratos decorrentes coincidir com o prazo de vigência da Ata, que pode ser de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período uma única vez.
  5. Eapenas pelos órgãos participantes do Sistema de Registro de Preços, podendo os contratos decorrentes vigorar por prazo superior ao de vigência da Ata, desde que se trate de serviços contínuos.
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GabaritoC — pelo órgão gerenciador e pelos órgãos participantes do Sistema de Registro de Preços, em regra, podendo os contratos decorrentes vigorar por prazo superior ao de vigência da Ata, se o objeto assim admitir.

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