Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar n° 18 de 2001 - Regime de Previdência Social dos Funcionários Públicos de Paulínia (São Paulo) — VUNESP 2018
Legislação MunicipalLei Complementar n° 18 de 2001 - Regime de Previdência Social dos Funcionários Públicos de Paulínia (São Paulo)
- Código
- vu032006
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PauliPrev - SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Agente Previdenciário
O segurado que integrar o Regime de Previdência Social dos Funcionários Públicos de Paulínia perceberá proventos integrais ao tempo de contribuição se aposentado
- Apor invalidez permanente, quando esta for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei.
- Bvoluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e, se homem, contar com 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
- Cvoluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e, se mulher, contar com 60 (sessenta) anos de idade.
- Dfor mulher, com 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição, e comprovar tempo de exercício exclusivamente na função de magistério na educação infantil.
- Efor homem, com 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, e comprovar tempo de exercício exclusivamente na função de magistério na educação infantil.