Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar n° 18 de 2001 - Regime de Previdência Social dos Funcionários Públicos de Paulínia (São Paulo) — VUNESP 2018

Legislação MunicipalLei Complementar n° 18 de 2001 - Regime de Previdência Social dos Funcionários Públicos de Paulínia (São Paulo)
Código
vu032006
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Nível
Fundamental
Cargo
Agente Previdenciário
O segurado que integrar o Regime de Previdência Social dos Funcionários Públicos de Paulínia perceberá proventos integrais ao tempo de contribuição se aposentado
  1. Apor invalidez permanente, quando esta for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei.
  2. Bvoluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e, se homem, contar com 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
  3. Cvoluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e, se mulher, contar com 60 (sessenta) anos de idade.
  4. Dfor mulher, com 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição, e comprovar tempo de exercício exclusivamente na função de magistério na educação infantil.
  5. Efor homem, com 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, e comprovar tempo de exercício exclusivamente na função de magistério na educação infantil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — por invalidez permanente, quando esta for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei.

Link permanente: /questoes/vu032006