Questão de Contabilidade Geral — Investimentos — VUNESP 2018
Contabilidade Geral›Investimentos
Código
vu032149
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
As participações societárias permanentes, classificadas no subgrupo Investimentos do Ativo Não Circulante, são avaliadas pelo método da equivalência patrimonial quando efetuadas
Aem quaisquer tipos de sociedades.
Bem todas as coligadas e controladas.
Cnas controladas e nas coligadas em que a sociedade investidora tenha pelo menos 10% do capital social.
Dem sociedades controladas, apenas.
Esomente em controladas e coligadas domiciliadas no exterior.
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GabaritoB — em todas as coligadas e controladas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Investimentos – Método da Equivalência Patrimonial (MEP)
Gabarito: letra B. Pela legislação societária (Lei 6.404/1976, arts. 248 e 243) e pelos pronunciamentos contábeis (CPC 18), o método da equivalência patrimonial é obrigatório para investimentos em coligadas e controladas, independentemente do percentual mínimo ou do domicílio – desde que a investidora tenha influência significativa (coligadas) ou controle (controladas).
A VUNESP testa o conhecimento do campo de aplicação do MEP. A alternativa B é a única que reflete a regra sem restrições indevidas.
Critério
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Abrangência do MEP
Quaisquer sociedades
Todas as coligadas e controladas
Coligadas e controladas com ≥10% do capital social
Apenas controladas
Apenas controladas e coligadas no exterior
Exigência de influência/controle
Não exige
Exige influência significativa (coligadas) ou controle (controladas)
Exige, mas com percentual mínimo incorreto (10%)
Exige apenas controle
Exige, mas com restrição geográfica
Base legal/contábil
Nenhuma
Lei 6.404/1976, art. 248; CPC 18
Lei 6.404/1976, art. 243, §5º (20% é o correto)
Lei 6.404/1976, art. 248 (incompleta)
Nenhuma previsão
Correção
❌ Incorreta
✅ Correta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o MEP se aplica a "quaisquer tipos de sociedades". A equivalência patrimonial só é exigida quando há influência significativa (coligadas) ou controle (controladas). Participações sem esses atributos (ex.: investimentos de curto prazo ou sem influência) são avaliados pelo custo ou valor justo, conforme o CPC 18.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O MEP incide sobre todas as coligadas e controladas, sem exceção. A Lei 6.404/1976, art. 248, determina que os investimentos em coligadas e controladas sejam avaliados pelo método da equivalência patrimonial. O CPC 18 reforça que o MEP é aplicável a esses investimentos, independentemente de percentual mínimo ou localização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona o MEP a "pelo menos 10% do capital social". A presunção de influência significativa ocorre com 20% dos votos (Lei 6.404/1976, art. 243, §5º), mas pode haver influência com percentual menor se houver outros fatores. O erro está em fixar um percentual mínimo de 10% – a banca cria um distrator com valor próximo do real (20%).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Restringe o MEP às "sociedades controladas, apenas". O método é exigido tanto para controladas quanto para coligadas. A omissão das coligadas torna a alternativa incompleta e, portanto, errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita o MEP a "controladas e coligadas domiciliadas no exterior". Não há previsão legal ou contábil de restrição geográfica. O MEP se aplica a investimentos no Brasil e no exterior, desde que haja influência ou controle.
PEGA ESSA DICA!
Decore a regra: MEP = coligadas + controladas. A banca adora incluir percentuais falsos ou exigir requisitos inexistentes (como domicílio). Na dúvida, lembre que a influência significativa é o conceito-chave para coligadas; para controladas, o controle (preponderância nas deliberações) é o critério. Resolva questões sobre o assunto e fixe a literalidade do art. 248 da Lei das S.A.