Questão de Direito Tributário — Pagamento — VUNESP 2018
Direito Tributário›Pagamento
Código
vu032153
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Em relação ao pagamento de tributos no Brasil, é correto afirmar que
Aé possível, atualmente, o pagamento de tributos em papel-moeda, moeda escritural ou até mesmo criptomoedas.
Bo pagamento do tributo é causa de exclusão do crédito tributário, ainda que realizado de forma parcelada.
Ca imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.
Do crédito pago com criptomoeda somente se considera extinto com o resgate desta pelo sacado.
Eé vedada a consignação judicial da importância de crédito tributário pelo sujeito passivo.
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GabaritoC — a imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.
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Pagamento de tributos no CTN
Gabarito: letra C. O art. 157 do CTN dispõe expressamente que a imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário. As demais alternativas contrariam dispositivos do CTN ou inovam sem previsão legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é possível pagamento em criptomoedas. O art. 162 do CTN estabelece as formas de pagamento: moeda corrente, cheque, vale postal, e, nos casos previstos em lei, estampilha, papel selado ou processo mecânico. Criptomoedas não são admitidas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pagamento é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, I, CTN), e não de exclusão. A exclusão do crédito tributário é tratada nos arts. 175 a 182 do CTN e abrange anistia e remissão. Portanto, a alternativa confunde os institutos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 157 do CTN:
Art. 157CTN
Art. 157 — "A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário."
A penalidade (multa) não impede o pagamento integral do tributo devido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 162, § 2º, do CTN estabelece que o crédito pago por cheque só se considera extinto com o resgate deste pelo sacado. Não há previsão legal para criptomoedas, e a redação da alternativa tenta estender indevidamente a regra do cheque a um meio de pagamento não regulado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 164 do CTN permite a consignação judicial do crédito tributário pelo sujeito passivo nos casos de recusa de recebimento, subordinação a exigências ilegais, ou exigência por mais de um ente público. Logo, a consignação é permitida, e não vedada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre extinção e exclusão do crédito tributário (alternativa B) e a aplicação análoga da regra do cheque às criptomoedas (alternativa D). Lembre-se: pagamento é extinção; exclusão é apenas anistia e remissão. Quanto às formas de pagamento, o CTN é taxativo.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 162 (formas de pagamento) e o art. 157 (penalidade não impede pagamento). A diferença entre suspensão, extinção e exclusão é recorrente em provas.