Questão de Direito Tributário — Prescrição — VUNESP 2018
Direito Tributário›Prescrição
Código
vu032154
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O princípio da segurança jurídica exige a estabilização de relações jurídicas em decorrência da passagem do tempo. A respeito desse tema, é correto afirmar que
Aa decadência é a perda do direito à cobrança judicial do tributo por decorrência da passagem do tempo.
Ba prescrição, em matéria tributária, não se interrompe nem se suspende.
Ca decadência consiste na extinção do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, passados quatro anos do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Da ação para a cobrança do crédito tributário prescreverá em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, estabilizando eventual relação tributária em respeito ao princípio da segurança jurídica.
Eo direito tributário não contempla as noções de prescrição e de decadência, as quais tratam de fenômenos próprios do direito privado.
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GabaritoD — a ação para a cobrança do crédito tributário prescreverá em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, estabilizando eventual relação tributária em respeito ao princípio da segurança jurídica.
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Prescrição e decadência no Direito Tributário
Gabarito: letra D. No direito tributário, a prescrição extingue o direito de ação para cobrança do crédito tributário em cinco anos contados da constituição definitiva (CTN, art. 174). A decadência, por sua vez, extingue o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito, também em cinco anos (CTN, art. 173). As demais alternativas incorrem em erros de conceito ou prazo.
Instituto
Conceito
Prazo (CTN)
Marco Inicial
Efeito
Decadência
Perda do direito de constituir o crédito tributário (lançamento)
5 anos (art. 173)
Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado
Extingue o direito de lançar
Prescrição
Perda do direito de cobrar judicialmente o crédito tributário
5 anos (art. 174)
Data da constituição definitiva do crédito
Extingue a ação de cobrança
Prescrição e decadência (CTN)
1Decadência (art. 173)
Perde o direito de constituir o crédito
Prazo: 5 anos
2Prescrição (art. 174)
Perde o direito de cobrar judicialmente
Prazo: 5 anos da constituição definitiva
Interrompe (citação, protesto, etc.)
Suspende (exigibilidade suspensa)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a decadência é a perda do direito à cobrança judicial do tributo. Há inversão de conceitos: a decadência refere-se à perda do direito de constituir o crédito tributário (lançamento), enquanto a prescrição é a perda do direito de cobrar judicialmente. O CTN trata separadamente nos arts. 173 (decadência) e 174 (prescrição).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a prescrição, em matéria tributária, não se interrompe nem se suspende. O art. 174 do CTN lista expressamente causas de interrupção da prescrição (citação pessoal, despacho do juiz, protesto, ato judicial que constitua mora, reconhecimento do débito). Ademais, há hipóteses de suspensão (ex.: suspensão da exigibilidade do crédito). Portanto, a assertiva contraria o texto legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a decadência se opera após quatro anos do primeiro dia do exercício seguinte. O art. 173 do CTN estabelece o prazo de cinco anos para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário. O número correto é 5, e não 4. Trata-se de um distrator numérico clássico.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente o art. 174 do CTN:
Art. 174CTN
Art. 174 — "A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva."
A constituição definitiva ocorre quando o crédito se torna exigível, geralmente após o término do processo administrativo ou o vencimento sem impugnação. A prescrição visa estabilizar as relações jurídicas, em homenagem ao princípio da segurança jurídica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o direito tributário não contempla as noções de prescrição e decadência. Isso é falso, pois o CTN dedica os arts. 173 e 174 exatamente a esses institutos. Ainda que as figuras tenham origem no direito privado, o direito tributário as recepciona com regras próprias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros frequentes: (1) confundir decadência com prescrição (alternativa A); (2) alterar o prazo de 5 para 4 anos (alternativa C). Memorize: ambos os prazos no CTN são de 5 anos, salvo exceções específicas.