Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — VUNESP 2018
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
vu032155
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Tem sido bastante recorrente no Brasil a edição de leis contendo autorização para parcelamento e perdão de dívidas tributárias. Tais leis sofrem críticas de especialistas, pois induziriam a um comportamento oportunista por parte de devedores, conhecido por “risco moral” ou “moral hazard”, tornando mais difícil a arrecadação normal de tributos. Sobre as regras gerais relativas a esse tipo de legislação, assinale a alternativa correta.
AConsidera-se anistia a extinção do crédito tributário causada por lei que perdoa o principal da dívida de responsabilidade do contribuinte, devendo ser precedida de estudos técnicos que apontem medidas compensatórias à sua aprovação.
BConsidera-se remição a exclusão do crédito tributário decorrente de lei que, atendendo à situação econômica do sujeito passivo, cria benefício fiscal de natureza pessoal e intransferível.
CO parcelamento será concedido na forma e na condição estabelecidas em lei específica e, salvo disposição de lei em contrário, não exclui a incidência de juros e multas.
DNão é possível a edição de lei específica com a previsão de regras sobre as condições de parcelamento de créditos tributários de devedor em recuperação judicial.
EA moratória aproveita inclusive aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.
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GabaritoC — O parcelamento será concedido na forma e na condição estabelecidas em lei específica e, salvo disposição de lei em contrário, não exclui a incidência de juros e multas.
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Suspensão do Crédito Tributário – Parcelamento
Gabarito: letra C. O parcelamento é concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica e, salvo disposição em contrário, não exclui a incidência de juros e multas (CTN, art. 155-A, caput e §1º). As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam literalmente o CTN.
A banca cobra a distinção entre os institutos de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. É essencial conhecer a literalidade dos arts. 154, 155-A e 172 do CTN.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Considera anistia como extinção do crédito tributário, mas a anistia é hipótese de exclusão (perdão de multas, não do principal). Além disso, a anistia não exige estudos técnicos compensatórios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define remissão como exclusão, quando na verdade é causa de extinção do crédito (art. 172 CTN). O benefício não é necessariamente pessoal e intransferível; a lei pode estabelecer condições objetivas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 155-A do CTN:
Art. 155-A, §1CTN
Art. 155-A – “O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.”
§1º – “Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.”
Portanto, a afirmativa está perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não é possível lei específica para parcelamento de créditos de devedor em recuperação judicial. O próprio CTN, no §4º do art. 155-A, determina que “lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial”. A inexistência de lei específica faz com que se apliquem as leis gerais de parcelamento, mas a edição é plenamente possível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a moratória aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação. O CTN, art. 154, parágrafo único, é expresso em sentido contrário:
Art. 154CTN
Art. 154, parágrafo único – “A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.”
A banca inverteu o verbo (“aproveita” por “não aproveita”), configurando pegadinha clássica.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E usa o mesmo verbo do caput, mas omite a exceção do parágrafo único. Cuidado: a moratória é um favor legal que não se estende a condutas dolosas ou fraudulentas. Sempre que a questão falar em moratória, lembre-se da vedação do art. 154, parágrafo único do CTN.
MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito