Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — VUNESP 2018
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
vu032157
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A sociedade InterFlix Ltda. é empresa que atua no ramo de disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet. Considerando que os serviços prestados pela sociedade passaram a estar sujeitos ao imposto sobre serviços por decorrência de uma alteração recente na legislação do município em que os serviços são prestados, assinale a alternativa correta.
AA alteração em questão na legislação municipal não terá por consequência a possibilidade de tributação dos serviços prestados pela sociedade citada, pois o fato gerador em questão não consiste na prestação de serviço.
BA situação descrita comporta apenas a modalidade de lançamento por declaração, compreendido como aquele no qual a legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
CNão seria possível a utilização de novos critérios de apuração ou processos de fiscalização a eventual lançamento efetuado pela administração tributária sobre o sujeito passivo na situação descrita, caso tivessem sido instituídos por legislação posterior à ocorrência do fato gerador.
DEventual lançamento tributário realizado pela administração tributária em face do sujeito passivo na situação descrita somente poderia ser alterado em decorrência de impugnação do sujeito passivo.
EEstarão sujeitos ao imposto os fatos geradores ocorridos após a entrada em vigor da lei municipal, respeitado o princípio da anterioridade, pois o lançamento tributário reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
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GabaritoE — Estarão sujeitos ao imposto os fatos geradores ocorridos após a entrada em vigor da lei municipal, respeitado o princípio da anterioridade, pois o lançamento tributário reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
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Direito Tributário - Obrigação Tributária e Lançamento
Gabarito: letra E. A empresa InterFlix passou a ter seus serviços de streaming sujeitos ao ISS por lei municipal. A alternativa E está correta ao afirmar que os fatos geradores ocorridos após a vigência da lei serão tributados, respeitado o princípio da anterioridade, pois o lançamento reporta-se à data do fato gerador e rege-se pela lei então vigente (CTN, art. 144). As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam dispositivos do CTN.
Art. 144, §1CTN
Art. 144 — "O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada."
§ 1º — "Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a alteração legislativa não permitiria a tributação porque o fato gerador não seria prestação de serviço. Entretanto, cabe ao município, no exercício de sua competência, definir os serviços sujeitos ao ISS (Lei Complementar 116/2003, Lista Anexa). A nova lei municipal incluiu os serviços de streaming, tornando-os tributáveis. Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A descrição apresentada — "atribuir ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa" — corresponde ao lançamento por homologação (CTN, art. 150), e não ao lançamento por declaração. Este último ocorre quando o contribuinte presta informações e a autoridade calcula o imposto. Portanto, a alternativa erra ao denominar a modalidade.
Código Tributário Nacional:
Art. 150 — "O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não seria possível utilizar novos critérios de apuração ou processos de fiscalização instituídos após o fato gerador. O CTN, art. 144, § 1º, expressamente autoriza a aplicação de tais normas posteriores, desde que não tratem de atribuição de responsabilidade a terceiros. Assim, a assertiva é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o lançamento só poderia ser alterado por impugnação do sujeito passivo. Na verdade, a administração tributária pode rever o lançamento de ofício (ex.: art. 149 do CTN) em caso de erro de direito ou de fato, independentemente de impugnação. Portanto, a alternativa é restritiva demais e incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente a regra do art. 144, caput, do CTN: o lançamento reporta-se à data do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, mesmo que posteriormente modificada ou revogada. Além disso, destaca a necessidade de observância do princípio da anterioridade (CF, art. 150, III, "b" e "c"), que exige que a lei que institui ou majora tributos entre em vigor no exercício seguinte e, no caso do ISS, também respeite o prazo de 90 dias (anterioridade nonagesimal). A lei municipal deve ser editada antes dos fatos geradores que pretende alcançar, respeitando esses prazos. Tudo isso está correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre modalidades de lançamento na alternativa B e a falsa ideia de que novas regras de fiscalização não podem retroagir para alcançar fatos geradores passados (art. 144, §1º permite). Fique atento: a regra é que a lei do fato gerador governa o mérito, mas regras procedimentais posteriores podem ser aplicadas.