Aspecto quantitativo da regra matriz tributária
Gabarito: letra A. As alíquotas podem ser classificadas como ad valorem (percentual sobre o valor) ou ad rem (específica, por unidade de medida, volume etc.), conforme a doutrina. As demais alternativas incorrem em erros: a CF e o CTN preveem exceções à reserva legal; existem limites nacionais para alíquotas; taxas não podem ter base de cálculo de imposto; e o pagamento indevido é restituível.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A doutrina classifica as alíquotas em ad valorem (percentual sobre o valor da operação) e ad rem ou específicas (fixadas por unidade, como volume, peso ou quantidade). A alternativa descreve corretamente essa distinção: as alíquotas ad valorem consideram o valor do produto; as ad rem consideram a quantidade transacionada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O CTN, em seu art. 97, IV, estabelece que a fixação de alíquota e base de cálculo é matéria de lei, mas ressalva os arts. 21, 26, 39, 57 e 65. Entre essas exceções, estão hipóteses em que o Poder Executivo pode alterar alíquotas por decreto (ex.: II, IE, IPI, IOF). Portanto, a afirmação de que "não é possível a sua alteração por meio de decreto" é falsa.
Art. 97CTN
Art. 97 — Somente a lei pode estabelecer: (...) IV — a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora os entes federativos tenham autonomia para fixar alíquotas de seus impostos, essa autonomia comporta margens fixadas em legislação nacional. Exemplos: a Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) estabelece alíquotas interestaduais do ICMS; a Constituição Federal fixa alíquotas máximas para IPVA (art. 155, §6º) e ITCMD (art. 155, §1º, IV). Logo, a assertiva está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição Federal veda expressamente que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos. Além disso, a fixação de alíquota de taxa depende de lei, não podendo ser feita por decreto.
Art. 145, §2CF/88
Art. 145, §2º — As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O erro na determinação da alíquota, seja de direito ou de fato, acarreta pagamento a maior do tributo. Nesse caso, o sujeito passivo tem direito à restituição do indébito, conforme o CTN (arts. 165 e seguintes). A alternativa nega esse direito, sendo, portanto, incorreta.
MNEMÔNICOCEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Gabarito: letra A.