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Questão de Direito Tributário — Tratados em Direito Tributário — VUNESP 2018

Direito TributárioTratados em Direito Tributário
Código
vu032160
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O princípio da legalidade em matéria tributária é essencial para a proteção do cidadão contra a expropriação injusta do seu patrimônio pelo Estado. A este respeito e com base no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.
  1. AA instituição de tributos ou a sua extinção poderão ser determinadas por decreto do Poder Executivo em situações especiais ligadas a calamidades públicas ou iminência de guerra externa.
  2. BSomente a lei pode estabelecer a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas.
  3. CNão se considera majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, ainda que resulte em torná-lo mais oneroso, podendo ser veiculada por ato infralegal.
  4. DConstitui majoração de tributo, sendo matéria reservada à lei, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
  5. ETratados e convenções internacionais se sujeitam à legislação tributária interna, devendo observar a legislação nacional que lhes sobrevenha.
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GabaritoB — Somente a lei pode estabelecer a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Legalidade Tributária no CTN

Gabarito: letra B. O art. 97, V, do Código Tributário Nacional determina que apenas a lei pode cominar penalidades para infrações, o que torna a alternativa B a única correta. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTN.

A questão cobra o conhecimento do art. 97 do CTN, que elenca as matérias reservadas à lei em matéria tributária, e do art. 98, que trata da hierarquia dos tratados internacionais.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas C e D invertem deliberadamente o conteúdo dos §§1º e 2º do art. 97. C afirma que modificar a base de cálculo tornando-a mais onerosa não é majoração (quando o §1º diz que equipara-se); D afirma que a atualização monetária da base é majoração (quando o §2º diz que não constitui). Fique atento a essas trocas clássicas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a instituição ou extinção de tributos pode ser feita por decreto em casos de calamidade ou guerra. O art. 97, I, do CTN é categórico: "Somente a lei pode estabelecer: I - a instituição de tributos, ou a sua extinção". Não há exceção para decreto. As hipóteses de calamidade e guerra externa estão no art. 15 (empréstimos compulsórios), mas ainda assim exigem lei.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o art. 97, V, do CTN:

Art. 97CTN

Art. 97 — Somente a lei pode estabelecer:

V — a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas

Portanto, está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "não se considera majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, ainda que resulte em torná-lo mais oneroso". Isso contraria o art. 97, §1º, que expressamente equipara essa modificação à majoração, exigindo lei. Além disso, afirma que pode ser veiculada por ato infralegal, o que é falso – apenas lei pode majorar.

Art. 97, §1CTN

§ 1º — Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a atualização do valor monetário da base de cálculo constitui majoração e é reservada à lei. O art. 97, §2º, dispõe exatamente o contrário: essa atualização não é majoração.

Art. 97, §2CTN

§ 2º — Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

Logo, pode ser feita por ato infralegal (ex.: decreto que atualiza pelo índice oficial).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a hierarquia prevista no art. 98 do CTN, que estabelece:

Art. 98CTN

Art. 98 — Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha

Os tratados prevalecem sobre a legislação interna posterior; não se sujeitam a ela. A alternativa afirma o oposto.

Gabarito: letra B – única que reproduz literalmente o art. 97, V do CTN.

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