Controle Interno e Ciência ao Tribunal de Contas
Gabarito: letra A. A Constituição Federal determina que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, devem dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária (art. 74, §1º, CF).
A questão exige conhecimento do art. 74 da Constituição Federal, que trata do sistema de controle interno de cada Poder. O §1º desse artigo estabelece que os responsáveis pelo controle interno, ao constatarem irregularidades, devem comunicá-las ao Tribunal de Contas competente, sob pena de responderem solidariamente pelos danos causados.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É o que determina a Constituição: o controlador interno deve dar ciência ao Tribunal de Contas para se eximir de responsabilidade solidária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Ministério Público não é o destinatário dessa comunicação. A CF prevê a ciência ao Tribunal de Contas, não ao MP, embora este possa ser informado posteriormente por outros meios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Polícia Civil é órgão de investigação criminal, não tem competência para receber a comunicação de irregularidades contábeis ou administrativas no âmbito do controle interno.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Prefeito Municipal é autoridade do Executivo, mas a comunicação deve ser feita ao órgão de controle externo, que é o Tribunal de Contas, e não ao chefe do Poder Executivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário não é o órgão competente para receber essa comunicação. A CF atribui essa função ao Tribunal de Contas, que auxilia o Congresso Nacional no controle externo.
Gabarito: letra A