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Questão de Direito Administrativo — Conceito, classificação, afetação e desafetação — VUNESP 2018

Direito AdministrativoConceito, classificação, afetação e desafetação
Código
vu033882
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Municipalidade possui três imóveis, todos de sua propriedade, que estão na seguinte situação: i) o imóvel “X” é a sede da Prefeitura; ii) no imóvel “Y” funcionava uma escola pública que foi desativada e hoje se encontra sem qualquer uso; iii) no imóvel “Z” foi implantada uma praça. Os imóveis X, Y e Z são, respectivamente, bens públicos
  1. Ade uso comum do povo, dominicais e de uso especial.
  2. Bdominicais, de uso especial e de uso comum do povo.
  3. Cde uso especial, de uso comum do povo dominicais.
  4. Ddominicais, de uso comum do povo e de uso especial.
  5. Ede uso especial, dominicais e de uso comum do povo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — de uso especial, dominicais e de uso comum do povo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos Bens Públicos

Gabarito: letra E. A classificação dos bens públicos quanto à afetação (art. 99 do CC) divide-os em: bens de uso comum do povo (destinados ao uso coletivo), bens de uso especial (afetados a serviços administrativos) e bens dominicais (desafetados, sem destinação pública específica). No caso: imóvel X (sede da Prefeitura) é bem de uso especial; imóvel Y (escola desativada e sem uso) é bem dominical; imóvel Z (praça) é bem de uso comum do povo. Portanto, a sequência correta é "de uso especial, dominicais e de uso comum do povo".

A banca testa o conhecimento da classificação do Código Civil (art. 99) e o conceito de afetação/desafetação. O imóvel Y, por estar desativado e sem qualquer uso, perdeu a afetação, tornando-se bem dominical (disponível). As demais alternativas trocam as categorias.

Imóvel

Situação

Classificação (Art. 99 CC)

Fundamento

X

Sede da Prefeitura

Uso Especial

Afetado a serviço administrativo (repartição pública)

Y

Escola desativada e sem uso

Dominical

Desafetado (perdeu destinação pública específica)

Z

Praça

Uso Comum do Povo

Destinado ao uso coletivo e livre acesso

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que X é uso comum do povo (errado: é uso especial, por ser repartição pública), Y é dominical (correto) e Z é de uso especial (errado: praça é uso comum do povo). Inverte duas classificações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma X dominical (errado: é uso especial), Y de uso especial (errado: escola desativada é dominical) e Z de uso comum (correto). Todas trocadas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma X de uso especial (correto), Y de uso comum do povo (errado: é dominical) e Z dominical (errado: é uso comum). Erro no Y e Z.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma X dominical (errado), Y de uso comum (errado) e Z de uso especial (errado). Totalmente invertida.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência correta: X (sede da Prefeitura) = uso especial; Y (escola desativada sem uso) = dominical; Z (praça) = uso comum do povo. Perfeitamente alinhada com a classificação legal e doutrinária.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: bens "de uso especial" = destinados a um serviço público específico (repartições, escolas em funcionamento). Quando esse serviço cessa e o bem fica ocioso, ele se torna dominical (disponível para alienação). Bens "de uso comum" são os de livre acesso (ruas, praças, praias). A palavra-chave é a afetação: se há destinação pública, é uso comum ou especial; se não há, é dominical.

Gabarito: letra E.

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