Elementos do Ato Administrativo – Objeto
Gabarito: letra D (objeto). O objeto do ato administrativo é o efeito jurídico imediato produzido, ou seja, a modificação, criação ou extinção de direitos. É o conteúdo do ato, aquilo que o ato dispõe. Os demais elementos – finalidade, motivo, forma e motivação – não correspondem ao resultado operado.
De acordo com a doutrina, os cinco elementos (requisitos) do ato administrativo são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. O objeto é o centro do ato, o resultado prático que ele gera. Por exemplo: numa demissão, o objeto é a demissão; numa concessão de alvará, o objeto é a autorização para construir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Finalidade é o resultado pretendido pela Administração (interesse público genérico ou específico do ato). Não é o resultado efetivo, mas o objetivo que se busca alcançar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Motivo são os fundamentos de fato e de direito que justificam a prática do ato. Não é o resultado, mas a causa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Forma é o modo de exteriorização do ato (regra geral: escrita). Não é o resultado, mas o invólucro.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Objeto é o conteúdo do ato, o efeito jurídico imediato: criação, modificação ou extinção de direitos ou obrigações. Corresponde exatamente ao que o enunciado descreve.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Motivação é a exposição dos motivos, a justificativa do ato. Pode ser dispensada em alguns casos, mas jamais se confunde com o resultado.
MNEMÔNICOCOMFF
CCompetênciaOObjetoMMotivoFFormaFFinalidade
Gabarito: letra D.