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Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — VUNESP 2018

Direito AdministrativoPoder de polícia
Código
vu033885
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O atributo do Poder de Polícia que permite à Administração Pública, desde que exista previsão legal ou urgência, decidir e executar materialmente e de forma direta suas decisões por seus próprios meios, sem a necessidade de autorização judicial, é denominado
  1. Aautoexecutoriedade.
  2. Bdiscricionariedade.
  3. Cvinculação.
  4. Dcoercibilidade.
  5. Eexigibilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — autoexecutoriedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia – Atributos

Gabarito: letra A. O atributo que permite à Administração Pública executar diretamente suas decisões, com seus próprios meios, sem necessidade de prévia autorização judicial, desde que exista previsão legal ou urgência, é a autoexecutoriedade. Esse conceito é pacífico na doutrina administrativa, que a define como a possibilidade de a Administração, por si só, concretizar materialmente as medidas de polícia.

A questão cobra a definição precisa de um dos atributos clássicos do poder de polícia. A doutrina (Meirelles, Bandeira de Mello, Di Pietro) aponta que a autoexecutoriedade decorre de lei ou de situação de urgência, e distingue-se da exigibilidade (que admite meios indiretos de coação, como multas) e da coercibilidade (que é a força empregada na execução, mas que é indissociável da autoexecutoriedade).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autoexecutoriedade é exatamente a faculdade de a Administração executar materialmente e diretamente suas decisões, independentemente de autorização judicial, desde que amparada por lei ou por motivo de urgência. É o que descreve o enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A discricionariedade é a margem de liberdade que a Administração tem para decidir diante do caso concreto, nos limites da lei. Não se confunde com a execução material direta das decisões.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Vinculação é o oposto de discricionariedade: a Administração age sem margem de escolha, obrigada a adotar a conduta pré-determinada em lei. Não diz respeito à execução direta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A coercibilidade é a força coativa que acompanha os atos de polícia, mas é um elemento da autoexecutoriedade, não o atributo em si. A autoexecutoriedade pressupõe coercibilidade, mas a definição pedida é da execução direta sem judicialização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A exigibilidade é a possibilidade de a Administração impor indiretamente o cumprimento de suas decisões (ex.: multa), sem uso de força material. Não abrange a execução direta e imediata.

MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Atributos do poder de polícia

Gabarito: letra A.

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