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Questão de Direito Administrativo — Conceito e Classificação dos Serviços Públicos — VUNESP 2018

Direito AdministrativoConceito e Classificação dos Serviços Públicos
Código
vu033886
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O serviço público de iluminação pública pode ser classificado como
  1. Auti singuli.
  2. Badministrativo.
  3. Cuti universi.
  4. Dindelegável.
  5. Eexclusivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — uti universi.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos Serviços Públicos

Gabarito: letra C. O serviço de iluminação pública é classificado como uti universi (geral), pois é prestado à coletividade de forma indivisível, sem que se possa mensurar o uso individual de cada beneficiário. Essa natureza é confirmada pela jurisprudência consolidada do STF, que veda a remuneração desse serviço mediante taxa (própria de serviços uti singuli).

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 670

Súmula 670 do STF:

"O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa."

A classificação que distingue serviços uti universi e uti singuli é essencial para definir o regime de cobrança: os primeiros são financiados por impostos ou contribuições (como a CIP), enquanto os segundos admitem taxa ou tarifa.

Critério

Uti universi (geral)

Uti singuli (individual)

Beneficiário

Coletividade indivisível

Usuário determinado

Mensuração do uso

Não mensurável individualmente

Mensurável (ex.: medidor)

Remuneração

Imposto ou contribuição (ex.: CIP)

Taxa ou tarifa

Exemplo típico

Iluminação pública

Fornecimento de água, energia elétrica

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o serviço é uti singuli, ou seja, individualizável. Porém, a iluminação pública beneficia a todos indistintamente; não há medição individual do consumo, o que a torna serviço uti universi. Cobrar taxa por esse serviço violaria a Súmula 670/STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Serviço administrativo é aquele voltado ao funcionamento interno da Administração (ex.: registro de documentos, expediente). A iluminação pública é serviço de utilidade pública, prestado diretamente à população, não se enquadrando nessa categoria.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A iluminação pública é serviço uti universi, prestado à coletividade de forma geral, indivisível e sem determinação de usuários específicos. Essa classificação é pacífica na doutrina e respaldada pela jurisprudência do STF (Súmula 670).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A iluminação pública não é indelegável. Serviços indelegáveis são aqueles que, por sua natureza, não podem ser transferidos a particulares (ex.: segurança nacional, defesa). A iluminação pública pode ser objeto de concessão ou parceria com o setor privado, embora normalmente seja prestada diretamente pelo poder público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O serviço de iluminação pública não é exclusivo do Estado no sentido de que não possa ser delegado. Embora o Estado detenha a titularidade, a Constituição Federal (art. 175) admite a delegação de serviços públicos mediante concessão ou permissão. A classificação correta não utiliza o termo "exclusivo" para esse serviço.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se: serviços uti singuli (individuais) podem ser cobrados por taxa (ex.: coleta de lixo domiciliar); serviços uti universi (gerais) são custeados por impostos ou contribuições específicas, como a CIP para iluminação pública. O STF já sumulou esse entendimento.

Gabarito: letra C.

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