Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades — VUNESP 2018

Direito AdministrativoConceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades
Código
vu036799
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário Financeiro I
A Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo abriu processo licitatório e, após a data da apresentação das propostas na licitação, ocorreu a extinção de tributo que acarretou comprovada repercussão nos preços contratados. Consequentemente, nos termos da Lei de Licitações e Contratos (Lei no 8.666/93), essa extinção de tributo
  1. Aimportará no reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial.
  2. Bnão autoriza a alteração dos preços contratados.
  3. Cresultará na anulação do contrato, se já assinado.
  4. Dredundará na reabertura da fase de apresentação de propostas.
  5. Eimplicará a revisão dos preços contratados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — implicará a revisão dos preços contratados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revisão de preços por extinção de tributo – Lei 8.666/1993

Gabarito: letra E. A extinção de tributo após a apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, acarreta a revisão dos preços, nos termos do art. 65, §5º, da Lei 8.666/1993. As demais alternativas são incorretas: reestabelecimento do equilíbrio não é o termo correto (A); a lei autoriza a alteração (B); não há anulação (C) nem reabertura de propostas (D).

A questão exige conhecimento específico sobre a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos administrativos. A Lei 8.666/1993 prevê, em seu art. 65, §5º, que a criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais, ocorridas após a data da proposta e com repercussão comprovada, implicam a revisão dos preços para mais ou para menos.

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Correção

A

Reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial

Art. 65, §5º, Lei 8.666/93

❌ Incorreta – o termo correto é "revisão"

B

Não autoriza alteração dos preços contratados

Art. 65, §5º, Lei 8.666/93

❌ Incorreta – a lei autoriza a revisão

C

Anulação do contrato, se já assinado

Art. 49, Lei 8.666/93

❌ Incorreta – extinção de tributo não é causa de anulação

D

Reabertura da fase de apresentação de propostas

Art. 65, §5º, Lei 8.666/93

❌ Incorreta – a revisão ocorre no contrato, não na licitação

E

Revisão dos preços contratados

Art. 65, §5º, Lei 8.666/93

✅ Correta – extinção de tributo com repercussão comprovada implica revisão

Extinção de tributo (art. 65, §5º)
  • 1Após a proposta
    • Comprovação da repercussão
    • Revisão dos preços
  • 2Não autoriza
    • Reestabelecimento (termo genérico)
    • Anulação do contrato
    • Reabertura de propostas
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A – ❌ Incorreta

A alternativa diz que a extinção do tributo "importará no reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial". Embora a revisão de preços seja um instrumento para restabelecer o equilíbrio, a lei usa o termo específico "revisão". O reestabelecimento do equilíbrio é gênero que abrange diversas hipóteses (fato do príncipe, teoria da imprevisão, etc.). Para extinção de tributo, o dispositivo próprio é o §5º do art. 65, que fala em "revisão" e não em "reestabelecimento". Portanto, a alternativa troca o termo correto e é considerada incorreta pela banca.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Afirma que a extinção "não autoriza a alteração dos preços contratados". É exatamente o contrário: a lei autoriza a revisão (alteração) dos preços, conforme art. 65, §5º. Logo, a alternativa contraria o dispositivo legal.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Sustenta que a extinção "resultará na anulação do contrato, se já assinado". A extinção de tributo não é causa de anulação contratual; a anulação decorre de ilegalidade na licitação ou no contrato (art. 49 da Lei 8.666/1993). Trata-se de fato superveniente que impacta o equilíbrio, não de vício de origem.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Propõe que a extinção "redundará na reabertura da fase de apresentação de propostas". A fase de propostas já se encerrou; a revisão ocorre no âmbito do contrato já celebrado. Não há previsão de reabertura de licitação em razão de extinção de tributo.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a regra do art. 65, §5º, da Lei 8.666/1993: a extinção de tributo após a data da proposta, com comprovada repercussão, implica a revisão dos preços contratados. A revisão pode ser para mais ou para menos, conforme o caso, e é instrumento de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de equilíbrio econômico-financeiro, decore os dispositivos específicos: (1) fato do príncipe/álea extraordinária → art. 65, II, 'd' (reestabelecimento); (2) criação/alteração/extinção de tributo → art. 65, §5º (revisão). A banca costuma trocar os termos, como fez nesta questão.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/vu036799