Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução de Títulos Extrajudiciais — VUNESP 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução de Títulos Extrajudiciais
- Código
- vu037879
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-RJ
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Leigo
De acordo com o Aviso Conjunto TJ/COJES n° 14/2017, na hipótese de a parte opor embargos à execução, cujo conteúdo deste se limitar à mera reiteração de argumentos já decididos em sede de exceção de preexecutividade, é correto afirmar que
- Ao embargado será intimado para apresentar impugnação na qual deverá confirmar se a peça dos embargos é mera reprodução da exceção de preexecutividade.
- Bo juiz estará obrigado a conhecer novamente dos argumentos e terá a liberdade de decidir os embargos de forma diferente.
- Co juiz julgará os embargos em seu mérito, e, constatada a simples reiteração, deve impor multa de 10% do valor da causa em favor do embargado.
- Do embargante ficará sujeito à pena de litigância de má-fé e/ou o ato poderá ser considerado atentatório à dignidade da Justiça.
- Eos embargos serão extintos, sem julgamento de mérito, e o embargante será condenado no pagamento da verba honorária de sucumbência.