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Questão de Direito Eleitoral — Coligações Partidárias. Infidelidade Partidária. — VUNESP 2018

Direito EleitoralColigações Partidárias. Infidelidade Partidária.
Código
vu037954
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Com o advento da Emenda Constitucional no 97/2017, a partir das eleições de 2020, a celebração de coligações será
  1. Avedada nas eleições proporcionais, atingindo, assim, a proibição, os cargos de Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal e Deputado Distrital.
  2. Bpermitida para as eleições majoritárias, ou seja, em relação aos cargos de Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal e Deputado Distrital.
  3. Cpermitida para as eleições proporcionais, ou seja, em relação aos cargos de Prefeito, Governador, Senador e Presidente da República.
  4. Dvedada em qualquer hipótese, atingindo tanto as eleições majoritárias quanto as proporcionais.
  5. Evedada nas eleições majoritárias, atingindo, assim, a proibição, os cargos de Prefeito, Governador, Senador e Presidente da República.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — vedada nas eleições proporcionais, atingindo, assim, a proibição, os cargos de Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal e Deputado Distrital.

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