Questão de Direito Eleitoral — Coligações Partidárias. Infidelidade Partidária. — VUNESP 2018
Direito EleitoralColigações Partidárias. Infidelidade Partidária.
- Código
- vu037954
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-RS
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz de Direito Substituto
Com o advento da Emenda Constitucional no 97/2017, a partir das eleições de 2020, a celebração de coligações será
- Avedada nas eleições proporcionais, atingindo, assim, a proibição, os cargos de Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal e Deputado Distrital.
- Bpermitida para as eleições majoritárias, ou seja, em relação aos cargos de Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal e Deputado Distrital.
- Cpermitida para as eleições proporcionais, ou seja, em relação aos cargos de Prefeito, Governador, Senador e Presidente da República.
- Dvedada em qualquer hipótese, atingindo tanto as eleições majoritárias quanto as proporcionais.
- Evedada nas eleições majoritárias, atingindo, assim, a proibição, os cargos de Prefeito, Governador, Senador e Presidente da República.