Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — VUNESP 2018
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- vu038392
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Devedor microempresário efetua pagamento de título no tabelionato de protesto com cheque de sua emissão. Comprovada a devolução do cheque, sem a devida provisão de fundos (alínea 11), no décimo segundo dia útil seguinte, o Tabelião
- Alavrará o protesto no mesmo dia e suspenderá os benefícios do art. 73 da Lei Complementar n° 123/2006 por um ano.
- Blavrará o protesto no primeiro dia útil subsequente e suspenderá os benefícios do art. 73 da Lei Complementar n° 123/2006 por um ano, salvo na hipótese de pagamento em dinheiro, pelo devedor, dentro do referido prazo.
- Cinformará ao apresentante sobre o decurso de prazo para eventuais reclamações, restituindo imediatamente o cheque ao apresentante.
- Dlavrará o protesto no primeiro dia útil subsequente e suspenderá os benefícios do art. 73 da Lei Complementar n° 123/2006 por um ano.