Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2018
Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- vu038565
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- UNICAMP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador de Universidade Assistente
A empresa ABC Ltda. foi contratada, com base na Lei no 8.666/1993, para fazer tratamento técnico em imagens fotográficas necessárias para a conclusão de projeto de interesse de autarquia estadual. Por se tratar de insumo necessário ao avanço do projeto, o qual possui cronograma próprio, foram previstos prazos específicos para as entregas a cargo do contrato. Tais prazos, porém, vêm sendo reiteradamente descumpridos, com o argumento do contratado de que a matéria-prima necessária à realização da análise não tem sido entregue no prazo ajustado pelo seu fornecedor. A mencionada matéria-prima, porém, não é fornecida por apenas um distribuidor. Diante dessa situação, e com base na Lei no 8.666/1993, assinale a alternativa correta.
- ANão há óbice legal à prorrogação dos prazos de entrega da parte do contratado, considerando-se que os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação.
- BHá na situação superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, o que autoriza a prorrogação dos prazos de entrega da parte do contratado.
- CTrata-se de impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro, o qual poderá ser reconhecido pela Administração a qualquer tempo, de modo a dar causa a reajustamento dos prazos de entrega das parcelas devidas pelo contratado.
- DO atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não se mostrando a situação como suficiente à prorrogação dos prazos de entrega da parte do contratado.
- EA prorrogação do contrato poderá ocorrer por ajuste verbal direto entre o fiscal do contrato, no âmbito da Administração Pública, e o preposto da empresa contratada, em atenção ao princípio da eficiência administrativa e da instrumentalidade das formas.