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Questão de Direito Econômico — O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 — VUNESP 2018

Direito EconômicoO Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
Código
vu038587
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Nível
Superior
Assinale a alternativa correta sobre o Programa de Leniência regulamentado na Lei que disciplina o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
  1. AO Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por intermédio do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, poderá celebrar acordo de leniência com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução da penalidade aplicável.
  2. BDa colaboração das pessoas física ou jurídica, deve, efetivamente, resultar a identificação dos demais envolvidos na infração ou a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação.
  3. CPara poderem celebrar o acordo de leniência, as pessoas físicas ou jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica devem colaborar efetivamente com as investigações e o processo administrativo, e, dessa colaboração, basta resultar a identificação dos demais envolvidos na infração.
  4. DO Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas físicas ou jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica.
  5. EEm caso de descumprimento do acordo de leniência, o beneficiário ficará impedido de celebrar novo acordo de leniência pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de seu julgamento.
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GabaritoD — O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas físicas ou jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Programa de Leniência (Lei 12.529/2011)

Gabarito: letra D. De acordo com o art. 86 da Lei 12.529/2011, o CADE, por intermédio da Superintendência-Geral, pode celebrar acordo de leniência com pessoas físicas ou jurídicas autoras de infração à ordem econômica. As demais alternativas erram ao indicar o órgão competente (Tribunal, não Superintendência-Geral), ao estabelecer requisitos disjuntivos (quando a lei exige cumulação) ou ao apontar prazo de impedimento incorreto (5 anos ao invés de 3).

A questão exige conhecimento literal dos dispositivos da Lei 12.529/2011 sobre o leniência, especialmente o art. 86 (caput e §12). A banca explora trocas sutis entre os órgãos do CADE e entre os requisitos.

Art. 86, §12Lei-12529

Art. 86 — "O Cade, por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, nos termos deste artigo, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte:

I — a identificação dos demais envolvidos na infração; e

II — a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação."

[...]

§ 12 — "Em caso de descumprimento do acordo de leniência, o beneficiário ficará impedido de celebrar novo acordo de leniência pelo prazo de 3 (três) anos, contado da data de seu julgamento."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (TADE) celebraria o acordo. O art. 86 caput determina que a celebração é feita "por intermédio da Superintendência-Geral". O Tribunal atua no julgamento (§4º), não na celebração. Ademais, a extinção ou redução são possíveis, mas a competência está trocada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que da colaboração deve resultar a identificação ou a obtenção de informações/documentos. O art. 86 estabelece que devem resultar ambos (incisos I e II, ligados pela conjunção "e"). Portanto, a disjunção "ou" está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "basta resultar a identificação dos demais envolvidos" — novamente, o requisito é cumulativo: também é necessária a obtenção de informações e documentos. A palavra "basta" reduz o exigido pela lei.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com exatidão o art. 86 caput: "O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas físicas ou jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica." Todos os elementos estão corretos: órgão, meio, sujeitos ativos e natureza do acordo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece prazo de 5 (cinco) anos para impedimento de novo acordo em caso de descumprimento. O art. 86, §12, fixa prazo de 3 (três) anos. É um distrator numérico clássico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o órgão competente (alternativa A) e o prazo de impedimento (E), além de transformar requisitos cumulativos em alternativos (B e C). Memorize: quem celebra é a Superintendência-Geral (não o Tribunal) e o prazo de impedimento é de 3 anos (não 5).

Gabarito: letra D.

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